TJDFT - 0707514-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:18
Juntada de Certidão
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14/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EMANUELE TIMBO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EMANUELE TIMBO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:44
Publicado Edital em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - CURATELA Número do processo: 0707514-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE WILSON TIMBO, EMANUELE TIMBO DA SILVA, ISADORA TIMBO E SILVA REQUERIDO: HIEDA RIBEIRO TIMBO REPRESENTANTE LEGAL: EMANUELE TIMBO DA SILVA A Dr(a).
MARIA LUISA SILVA RIBEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0707514-91.2024.8.07.0020, ajuizada por REQUERENTE: JOSÉ WILSON TIMBO e outros, em desfavor de REQUERIDO: HIEDA RIBEIRO TIMBO, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 26/09/2024, devidamente transitada em julgado em 25/10/2024, a CURATELA DEFINITIVA de HIEDA RIBEIRO TIMBÓ (brasileira, divorciada, CI Nº1.749.336 SSP/DF, CPF Nº*31.***.*66-04, nascida em 16/12/1977, filha de José Wilson Timbó e Maria Leide Ribeiro Timbó), em razão de ser portador de demência frontotemporal, sendo-lhe nomeada Curadora, EMANUELE TIMBÓ DA SILVA (brasileira, solteira, CI Nº3.279.541 SSP/DF, CPF Nº*54.***.*02-80).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Este Juízo tem sede na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
Eu, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação do(a) MM(ª).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EMANUELE TIMBO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:39
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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16/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EMANUELE TIMBO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:34
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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24/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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24/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de JOSE WILSON TIMBO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0707514-91.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) juntando o termo de compromisso, devidamente assinado, conforme determinado na sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EMANUELE TIMBO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0707514-91.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da certidão de ID 216260092 nos autos.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, assinando e anexando a certidão de compromisso de curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas das sanções cabíveis.
Após o decurso do prazo acima mencionado intime-se o autor pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as pena da lei, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Transcorrido todo o prazo sem nenhuma providência, remetam-se os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HIEDA RIBEIRO TIMBO em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:32
Publicado Edital em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE WILSON TIMBO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:26
Publicado Edital em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 07:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:39
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 16:39
Expedição de Edital.
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28/10/2024 16:38
Expedição de Termo.
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25/10/2024 11:48
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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24/10/2024 21:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ISADORA TIMBO E SILVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EMANUELE TIMBO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON TIMBO em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do CPC), julgo PROCEDENTE o pedido autoral e, em confirmação à antecipação de tutela, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, nomeio em definitivo a requerente EMANUELE TIMBÓ DA SILVA, curadora de sua genitora, HIEDA RIBEIRO TIMBÓ, para representá-la em todos os atos da vida civil, inclusive de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença da curatelada, junto a qualquer instituição privada ou órgão público.Sem custas processuais complementares nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário. -
27/09/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707514-91.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Anote-se a conclusão do feito para sentença, observa a ordem cronológica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
09/09/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/08/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/07/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/07/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/06/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ISADORA TIMBO E SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de JOSE WILSON TIMBO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de EMANUELE TIMBO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 07:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:50
Expedição de Termo.
-
21/05/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/05/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707514-91.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Cuida-se de ação de interdição/curatela, com pedido de tutela provisória antecipada, demandada por José Wilson Timbó, Emanuele Timbó da Silva e Isadora Timbó e Silva em face de Hieda Ribeiro Timbó, filha do primeiro requerente e mãe dos demais requerentes.
Narram os requerentes que a requerida é portadora de demência (CID - F02.8) e possui quadro fático e clínico de doença mental, que se apresenta há dez anos, estando incapacitada para administrar a própria vida.
Explicam ainda que se trata de doença degenerativa, progressiva e irreversível, sendo que a ré não consegue mais assinar em razão de privação do seu sistema nervoso central.
Afirmam que a genitora da ré está em homecare domiciliar.
Informam que a necessitam da curatela para buscar junto ao INSS o auxílio-doença e cuidar dos demais interesses da requerida.
Assim, os requerentes ajuízam a presente ação de interdição, com pedido de curatela provisória em antecipação de tutela e nomeação de Emanuele Timbó da Silva como sua curadora.
Relatórios médicos juntados nos IDs 193104803 e 193104802.
Há pedido de gratuidade de justiça.
Gratuidade de Justiça Tendo em vista que a parte autora atende os critérios adotados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na Resolução n. 140/2015, sobre a condição econômica do jurisdicionado, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça.
CADASTRE-SE.
Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a emenda de ID 196529915 como petição inicial.
Prioridade na tramitação (CPC, 1.048) Deferida a prioridade na tramitação do feito (ID 193914908).
Ministério Público É caso de intervenção do Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 752, § 1o, ambos do CPC.
Cadastre-se.
Após, dê-se vista para manifestação acerca do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
13/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUELE TIMBO DA SILVA - CPF: *54.***.*02-80 (REQUERENTE), ISADORA TIMBO E SILVA - CPF: *54.***.*12-42 (REQUERENTE) e JOSE WILSON TIMBO - CPF: *84.***.*22-15 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 11:43
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
19/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:04
Declarada incompetência
-
15/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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