TJDFT - 0722057-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 22:34
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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02/01/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 18:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/12/2024 09:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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02/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 20:23
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722057-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE DA SILVA SENNA MARINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 31 de julho de 2024 17:53:53.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
31/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/06/2024 22:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2024 22:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 22:18
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 06:13
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA SENNA MARINHO em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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21/05/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0722057-14.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - 1/3 de férias (6062) REQUERENTE: ELIANE DA SILVA SENNA MARINHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 13 de maio de 2024 16:45:14.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:59
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:59
Outras decisões
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15/03/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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