TJDFT - 0741868-73.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0741868-73.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: L.
R.
TAVARES ACFC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte requerente a pesquisa INFOJUD com relação a requerida (pessoa jurídica).
Ocorre que por se tratar de pessoa jurídica, as declarações apresentadas à Receita Federal não contém relação analítica dos bens e direitos componentes dos respectivos patrimônios, inviabilizando qualquer informação pormenorizada acerca das contas bancárias, automóveis, imóveis, etc.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONSULTA.
INFOJUD.
PESSOA JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud) consiste em instrumento disponibilizado aos Magistrados para obtenção de informações dos devedores, mediante acesso às Declarações de Imposto de Renda, com o escopo de conferir celeridade e efetividade às Execuções. 2.
A consulta ao InfoJud se mostra infrutífera quando o devedor for pessoa jurídica, diante da dispensa legal de se informar os bens constantes do estabelecimento mercantil na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Princípio da Economia Processual. 3.
Agravo conhecido e não provido. (Acórdão 1359820, 07006350220218079000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 12/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, ante a inutilidade do sistema ao objeto dos autos que é de indicação de bens passíveis de penhora, indefiro o pedido.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Faculta-se o pedido de suspensão pelo rito do art. 921, III, §1°, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:29
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
12/09/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:18
Outras decisões
-
24/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0741868-73.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: L.
R.
TAVARES ACFC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De modo a garantir a satisfação integral da obrigação, venha, pela parte credora, planilha atualizada do débito, com a inclusão dos consectários legais em razão do não pagamento do débito no prazo voluntário (art. 523, §1º, CPC).
Prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/07/2025 22:23
Recebidos os autos
-
03/07/2025 22:23
Outras decisões
-
03/07/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de L. R. TAVARES ACFC em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 18:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0741868-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: L.
R.
TAVARES ACFC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a proximidade do feriado forense, disciplinado pelo art. 60 da Lei nº. 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios), entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025, e com o fulcro de não prejudicar o contraditório e a ampla defesa do executado considerando que não dará tempo para analisar eventual impugnação, sendo que a constrição poderá prejudicar o acesso a verbas de natureza salarial, determino que eventuais pesquisas de bens somente serão realizadas a partir de 07/01/2024.
Ainda, caso não tenha sido juntada planilha atualizada, que o credor o faça tão logo passada a suspensão dos prazos processuais.
Portanto, remetam-se os autos à Secretaria, que deverá fazê-los conclusos após 07/01/2025 para análise do requerimento do credor.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:29
Outras decisões
-
28/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de L. R. TAVARES ACFC em 13/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 21:17
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 06:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:56
Outras decisões
-
25/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:20
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:10
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC. -
14/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
14/05/2024 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 07:16
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
13/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de L. R. TAVARES ACFC em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:45
Outras decisões
-
17/01/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
17/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:57
Deferido em parte o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 19:24
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/11/2022 23:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 20:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:01
Declarada incompetência
-
22/11/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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