TJDFT - 0701913-43.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 20:34
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 21:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:25
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/10/2024 15:02
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:50
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:50
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2024 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DE MIRANDA CARVALHO em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701913-43.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL ALVES DE MIRANDA CARVALHO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2024 17:53:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701913-43.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL ALVES DE MIRANDA CARVALHO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de GABRIEL ALVES DE MIRANDA CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL ALVES DE MIRANDA CARVALHO - CPF: *90.***.*54-47 (AUTOR).
-
01/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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