TJDFT - 0710108-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 04:37
Recebidos os autos
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30/07/2024 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/07/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 18:49
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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18/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de RONALDO CESAR BARBOSA DE ANDRADE em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Custas finais, se houver, pelo autor, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2024 08:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0710108-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: RONALDO CESAR BARBOSA DE ANDRADE DESPACHO Ante a decisão informada no ofício de id. , remetam-se os autos à 2ª Vara Cível de Águas Claras, juízo suscitado competente para à causa e a consequente homologação do acordo entabulado pelas partes.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 10 de maio de 2024 20:17:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:20
Homologada a Transação
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01/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/04/2024 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 20:21
Recebidos os autos
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25/10/2023 20:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:25
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:25
Suscitado Conflito de Competência
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28/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/09/2023 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:09
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:09
Declarada incompetência
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31/05/2023 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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