TJDFT - 0702801-12.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 21:40
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS LEVES - CLUB-CAR em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702801-12.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS LEVES - CLUB-CAR REU: WESLEY MAGALHAES DE JESUS SENTENÇA Depreende-se a determinação de emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 19 de junho de 2024 18:37:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:27
Indeferida a petição inicial
-
18/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS LEVES - CLUB-CAR em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702801-12.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS LEVES - CLUB-CAR REU: WESLEY MAGALHAES DE JESUS DECISÃO Emende-se para: a) Esclarecer a propositura da presente ação nesse foro, já que o foro do domicílio do réu, conforme preconiza o art. 46 do Código de Processo Civil e onde a motocicleta envolvida no sinistro se encontra registrada é o da cidade de Aparecida de Goiânia (doc. anexo).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC.
I.
Paranoá/DF, 13 de maio de 2024 14:59:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2024 22:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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