TJDFT - 0705486-31.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705486-31.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEOPOLDO SOARES CAMPOS EXECUTADO: BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que constam nos autos consulta aos sistemas disponíveis neste juízo para localização de bens do devedor passíveis de penhora, as quais retornaram infrutíferas.
Contudo a parte exequente requer a reiteração das pesquisas sem contudo demonstrar eventual alteração na situação econômica do devedor, a qual permitisse a realização da requerida consulta por mais de uma vez, considerando a excepcionalidade da medida.
Por essas razões, indefiro a diligência requerida ao ID 195726080.
Nesse sentido, já decidiu o e.
TJDFT " A reiteração de diligências já realizadas pressupõe a demonstração, pelo credor, da modificação na situação econômica do devedor ou a efetiva existência de bens que permitam supor que seja alcançado o crédito, não podendo ser autorizada indiscriminadamente tais consultas." (Acórdão 1155150, 07143201820188070000, Relator Des.
ROBERTO FREITAS, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/2/2019, publicado no DJe: 12/3/2019).
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 147224995, informando ao exequente que a prescrição intercorrente passará a fluir a partir desde o decurso do prazo da suspensão (25/01/2024), que findará em 25/01/2034, eis que o título executivo é a sentença que julgou procedente ação de rescisão contratual, pretensão esta cujo prazo prescricional é de 10 anos que deve ser considerado nos casos de reparação civil com base em inadimplemento contratual, aplicando-se o art. 205, do Código Civil.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2024 22:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:43
em cooperação judiciária
-
06/05/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:19
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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31/01/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/01/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:29
Outras decisões
-
14/12/2022 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/12/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:42
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 21:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:26
Outras decisões
-
24/11/2022 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/11/2022 10:17
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:17
Outras decisões
-
12/11/2022 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 22:05
Recebidos os autos
-
08/11/2022 22:05
Outras decisões
-
26/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 00:36
Publicado Edital em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:31
Expedição de Edital.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:02
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:47
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 11/04/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Edital em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:54
Expedição de Edital.
-
16/02/2022 08:08
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
03/02/2022 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/02/2022 16:31
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
02/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 12:15
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:15
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2021 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:15
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 01/10/2021 23:59:59.
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09/08/2021 02:36
Publicado Edital em 09/08/2021.
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07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 13:01
Expedição de Edital.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 13:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 12:59
Recebidos os autos
-
18/05/2021 12:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2021 18:09
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 08/02/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2020 15:32
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 13:31
Recebidos os autos
-
14/12/2020 13:31
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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