TJDFT - 0000178-22.2001.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000178-22.2001.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA MOREIRA TAITSON EXECUTADO: ANTONIO CANDIDO SOBRINHO, LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE, VIRGÍNIA ALVES NETA, RAUL DE SOUZA PORTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLEBER MAIA DE OLIVEIRA DECISÃO Retornem os autos ao arquivo definitivo.
Paranoá/DF, 16 de setembro de 2025 14:32:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:43
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/09/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000178-22.2001.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA MOREIRA TAITSON EXECUTADO: ANTONIO CANDIDO SOBRINHO, LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE, VIRGÍNIA ALVES NETA, RAUL DE SOUZA PORTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLEBER MAIA DE OLIVEIRA DECISÃO A renúncia ao mandato é um dos direitos do advogado, contudo, o art. 45 do CPC exige, para a validade desta renúncia, que o mandatário promova a cientificação do antigo mandante para que possa constituir novo patrono nos autos.
Desta forma, o(s) causídico(s) da parte, deveria(m) trazer aos autos comprovação de que o autor tomou conhecimento da renúncia, contudo, não existe tal prova nos autos.
Portanto, permanecerá(ão) representando o autor neste processo, respondendo por eventuais perdas e danos, ou tragam aos autos comprovação escrita da comunicação da renúncia no prazo de 5 dias.
No mais, intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 8 de maio de 2025 12:54:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:49
Outras decisões
-
07/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de OUTROS OCUPANTES em 06/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/03/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 17:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/12/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:39
Outras decisões
-
05/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/11/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEBER MAIA DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAUL DE SOUZA PORTO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VIRGÍNIA ALVES NETA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE em 08/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO SOBRINHO em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA OS REQUERIDOS CLEBER MAIA DE OLIVEIRA, LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE, VIRGÍNIA ALVES NETA e RAUL DE SOUZA PORTO POR NÃO TEREM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolham no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 10.838,21 (dez mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 28/08/2024 18:00.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000178-22.2001.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA MOREIRA TAITSON EXECUTADO: ANTONIO CANDIDO SOBRINHO, LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE, VIRGÍNIA ALVES NETA, RAUL DE SOUZA PORTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLEBER MAIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida ANTONIO CANDIDO SOBRINHO intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 10.838,22 (dez mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 16:59
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:10
Determinado o arquivamento
-
19/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO SOBRINHO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000178-22.2001.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA MOREIRA TAITSON EXECUTADO: ANTONIO CANDIDO SOBRINHO, LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE, VIRGÍNIA ALVES NETA, RAUL DE SOUZA PORTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLEBER MAIA DE OLIVEIRA DECISÃO Nada a prover quanto as petições de ID 201027370 e 202000662, visto que a parte não está cadastrada como terceira interessada nos autos.
Verifico que não foi concedido o deferimento de efeito suspensivo ou liminar ao recurso interposto – Agravo de Instrumento n. 0720563-65.2024.8.07.0000.
Mandado de Imissão na Posse devidamente cumprido (ID 201580678).
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, indicando a satisfação do cumprimento de sentença, se o caso.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 12 de julho de 2024 21:05:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/07/2024 07:10
Recebidos os autos
-
14/07/2024 07:10
Outras decisões
-
26/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:19
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:31
Indeferido o pedido de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA - CPF: *75.***.*72-68 (INTERESSADO)
-
21/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2024 09:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2024 19:39
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0000178-22.2001.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA MOREIRA TAITSON EXECUTADO: ANTONIO CANDIDO SOBRINHO, LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE, VIRGÍNIA ALVES NETA, RAUL DE SOUZA PORTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: CLEBER MAIA DE OLIVEIRA DECISÃO Em que pese não comunicado nos autos, em consulta, verifiquei que foi negado o provimento ao Agravo de Instrumento n. 0721799-23.2022.8.07.0000, com trânsito em julgado em 30/10/2023.
Desse modo, reitere-se, com urgência, o Mandado de Imissão na Posse de ID 128837683.
Sendo assim, determino o desentranhamento do mandado de ID 128837683, para cumprimento do mesmo endereço, facultando o apoio de força policial e arrombamento, se necessários.
Da exceção de pré-executividade O interessado ANTONIO RAIMUNDO PESSOA apresentou petição de exceção de pré-executividade (ID 190291669), alegando: (i) incompetência territorial, pois o imóvel encontra-se localizado na região do Lago Norte/DF; (ii) justiça gratuita; (iii) incompetência em razão da pessoa, considerando que o imóvel é de propriedade da Terracap; (iv) tutela de urgência para manter a posse no imóvel, em razão de a filha do interessado, que também reside no local, encontrar-se grávida.
Decido.
De início, anoto que não se mostra cabível a exceção de pré-executividade visando a suspensão da imissão na posse, em tutela de urgência, porquanto tal matéria demandaria discussão fático-probatória, o que não se admite na exceção de pré-executividade.
Ademais, é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão, ainda que trate de questão de ordem pública.
Com relação à competência, tratam-se os autos de ação de cumprimento de sentença, a ser cumprida no Juízo que proferiu a decisão exequente, no caso nesta Vara Cível do Paranoá.
Aliás, os mandados de imissão já foram cumpridos nos demais lotes, restando apenas o lote interessado para o cumprimento da diligência.
Ainda, no que se refere à competência em razão da TERRACAP, verifico que a matéria já foi abordada em decisão no Agravo de Instrumento n. 0721799-23.2022.8.07.0000, tendo o interessado como agravante.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Quanto à gratuidade de justiça, o interessado não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Não há, portanto, elemento aptos a corroborar a alegada hipossuficiência, motivo pelo qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
I.
Paranoá/DF, 13 de maio de 2024 16:49:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/05/2024 22:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:43
Outras decisões
-
13/05/2024 22:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2024 13:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 20:25
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/01/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:16
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2022 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2022 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 20:52
Recebidos os autos
-
28/07/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2022 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2022 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2022 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 13/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 06/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 13:32
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:32
Outras decisões
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO SOBRINHO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOACELIS PIRES LIMA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 09:35
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:35
Outras decisões
-
08/06/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO PESSOA em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:26
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:26
Outras decisões
-
20/05/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 20:49
Recebidos os autos
-
19/05/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 22:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:01
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/04/2022 02:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 20:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 17:22
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 02:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:20
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:03
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:03
Outras decisões
-
14/03/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:59
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:59
Outras decisões
-
04/03/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/03/2022 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2021 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO SOBRINHO em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:02
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:02
Outras decisões
-
12/11/2021 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/11/2021 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2021 17:25
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2021 03:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:52
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:33
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:38
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2021 22:15
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 16:57
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 17:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/06/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 20:09
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 18:29
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2021 17:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/05/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/05/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CLEBER MAIA DE OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de RAUL DE SOUZA PORTO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de VIRGÍNIA ALVES NETA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO SOBRINHO em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2021 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 19:18
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2021 16:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de OUTROS OCUPANTES em 25/01/2021 23:59:59.
-
30/12/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 13/11/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 21:29
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 20:54
Recebidos os autos
-
26/10/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/10/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 10:38
Recebidos os autos
-
19/10/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2020 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CLEBER MAIA DE OLIVEIRA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de RAUL DE SOUZA PORTO em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de VIRGÍNIA ALVES NETA em 02/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de RAUL DE SOUZA PORTO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de VIRGÍNIA ALVES NETA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de CLEBER MAIA DE OLIVEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 20:23
Recebidos os autos
-
21/09/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2020 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2020 19:58
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de CLEBER MAIA DE OLIVEIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de VIRGÍNIA ALVES NETA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de RAUL DE SOUZA PORTO em 14/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 11:35
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de FABIO ANDRE PINTO E SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de CLEBER MAIA DE OLIVEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO SOBRINHO em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de RAUL DE SOUZA PORTO em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de JOACELIS PIRES LIMA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de VIRGÍNIA ALVES NETA em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 21:15
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:57
Recebidos os autos
-
18/08/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 15:06
Recebidos os autos
-
14/08/2020 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2020 19:15
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 18:03
Recebidos os autos
-
03/08/2020 13:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de RAUL DE SOUZA PORTO em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de VIRGÍNIA ALVES NETA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de CLEBER MAIA DE OLIVEIRA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE DOS SANTOS LEITE em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 22:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO SOBRINHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JOACELIS PIRES LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 15/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 18:17
Recebidos os autos
-
19/03/2020 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:07
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2020 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/12/2019 19:57
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 19:57
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO SOBRINHO em 13/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 05:37
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:12
Recebidos os autos
-
20/11/2019 14:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2019 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:52
Decorrido prazo de JOACELIS PIRES LIMA em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:52
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO SOBRINHO em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:52
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 26/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:09
Decorrido prazo de AMELIA MOREIRA TAITSON em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:09
Decorrido prazo de ANTONIO CANDIDO SOBRINHO em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:09
Decorrido prazo de JOACELIS PIRES LIMA em 19/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 02:57
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 16:02
Recebidos os autos
-
05/08/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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