TJDFT - 0717456-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 15:54
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
07/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:06
Deferido o pedido de ADENILTON LEDO DA SILVA - CPF: *02.***.*57-55 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
26/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ADENILTON LEDO DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:38
Deferido o pedido de ADENILTON LEDO DA SILVA - CPF: *02.***.*57-55 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2025 16:59
Juntada de Petição de comprovante
-
05/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de NEWCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717456-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADENILTON LEDO DA SILVA REQUERIDO: NEWCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora e ré intimadas a recolherem as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 18 de dezembro de 2024.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
20/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 06:19
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de NEWCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ADENILTON LEDO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/10/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ADENILTON LEDO DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 22:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717456-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADENILTON LEDO DA SILVA REQUERIDO: NEWCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 11 de outubro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
11/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de NEWCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de ADENILTON LEDO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2024 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717456-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADENILTON LEDO DA SILVA REQUERIDO: NEWCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidor Geral -
04/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 03:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de NEWCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
10/05/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 20:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2024 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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