TJDFT - 0015894-22.2015.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LOC SAT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:12
Declarada decadência ou prescrição
-
27/05/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LOC SAT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0015894-22.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOC SAT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADO: TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A CERTIDÃO Às partes para manifestação acerca da prescrição intercorrente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2025 17:57:52.
LUANA YUKIMI MAEDA Servidor Geral -
30/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:57
Processo Desarquivado
-
08/01/2025 15:55
Arquivado Provisoramente
-
03/01/2025 15:26
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 09:05
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LOC SAT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que o feito foi suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme decisão de ID n° 18269506, disponibilizada no DJe no dia 07/05/2018, tendo sido arquivado provisoriamente.
Trata-se de cumprimento de sentença de ação monitória, com prazo prescricional previsto no art. 206, §5°, I, do Código Civil, de 5 (cinco), anos.
Assim, considerando o transcurso de parte do prazo mencionado, tem-se que o encerramento da pretensão executiva ocorrerá, ressalvadas circunstâncias outras, no mês novembro do ano de 2024.
Para fins de correção, incluo nos autos o movimento de "Processo Suspenso por Execução Frustrada (276)".
No mais, aguarde-se no arquivo provisório.
I. -
09/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2024 18:04
Outras decisões
-
09/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2024 08:59
Processo Desarquivado
-
28/09/2021 15:29
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
27/09/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 10:38
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LOC SAT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de TENDENCIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 15:03
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 08:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 08:20
Processo Desarquivado
-
30/05/2019 18:08
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2018 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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