TJDFT - 0712183-15.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MICHELLE PACHECO DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712183-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME EXECUTADO: MICHELLE PACHECO DE OLIVEIRA DECISÃO Homologo o acordo realizado pelas partes, na sessão de conciliação (Id. 167375022), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A parte executada pagará à parte exequente a quantia de R$ 15.547,27 (quinze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 1.547,27 (mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos) advindos dos bloqueios ID 166053701, os quais a executada solicita a transferência para a exequente a título de entrada, mais 14 (quatorze) parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, vencíveis todo dia 10 (dez) de cada mês a iniciar em setembro/2023.
O inadimplemento de qualquer uma das parcelas ou o seu pagamento a destempo implicará no vencimento antecipado das demais, na incidência de multa de 10% sobre o valor total acordado, correção monetária e juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento.
Considerando a anuência da parte executada em liberar o valor bloqueado no valor de R$ 1.547,27 (mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), via Sisbajud (Id. 166053701), em favor da credora, converto o bloqueio de Id. 166053701 em pagamento.
Promova-se a transferência de referido valor para uma conta judicial e junte-se o espelho atualizado.
Tendo em vista que o valor bloqueado será transferido para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021, expeça-se alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária indicada na ata de Id. 167375022, pertencente à patrona da exequente, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de Id. 125534895.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária da advogada da exequente, que tem poderes para transigir, receber e dar quitação, conforme procuração de Id. 125534895.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/08/2023 12:12
Recebidos os autos
-
05/08/2023 12:12
Outras decisões
-
02/08/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/08/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:25
Deferido o pedido de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712183-15.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME EXECUTADO: MICHELLE PACHECO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 02/08/2023 15:30, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/07/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:04
Outras decisões
-
20/07/2023 00:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2023 11:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:21
Outras decisões
-
31/05/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MICHELLE PACHECO DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/08/2022 20:01
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:01
Homologada a Transação
-
10/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/08/2022 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:12
Recebidos os autos
-
09/08/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
17/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 20:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:54
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 05:02
Recebidos os autos
-
10/05/2022 05:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/05/2022 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701976-46.2021.8.07.0017
Alexandre Fidalgo
Michael Anderson Novaes Queiroz
Advogado: Claudia da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2021 16:43
Processo nº 0713667-31.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Daniela Prince Gomes dos Santos
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 15:05
Processo nº 0704689-20.2023.8.07.0018
Joselia Araujo da Costa
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2023 11:13
Processo nº 0702903-65.2023.8.07.0009
Ari Arcanjo de Souza Filho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2023 21:38
Processo nº 0704851-18.2023.8.07.0017
Clinica Atlhetica de Endocrinologia de B...
Denizia Sergio de Alcantara
Advogado: Idelvania Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:32