TJDFT - 0713667-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 22:04
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713667-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: DANIELA PRINCE GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE A parte exequente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte executada.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte exequente quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o exequente diligencie em busca do endereço correto da parte executada e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/08/2023 10:14
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713667-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: DANIELA PRINCE GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (Presencial) designada para o dia 02/08/2023 16:30, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/08/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713667-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: DANIELA PRINCE GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da determinação retro., e da portaria conjunta 64/2022, gerei link de acesso para sala virtual de audiências, Conciliação (Presencial) para o dia 02/08/2023 16:30, que será realizada por este Juízo, podendo ser acessada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Seguem link e QR CODE de acesso à sala virtual de audiências: LINK (copiar e colar na barra do navegador): https://atalho.tjdft.jus.br/IXhUwJ QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/07/2023 11:20
Recebidos os autos
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20/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/07/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2023 14:10, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/06/2023 18:28
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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14/06/2023 03:38
Recebidos os autos
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14/06/2023 03:38
Deferido o pedido de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/06/2023 21:30
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:10, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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