TJDFT - 0709971-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:45
Arquivado Provisoramente
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23/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER em 22/08/2025 23:59.
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04/08/2025 07:37
Arquivado Provisoramente
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31/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 17:26
Arquivado Provisoramente
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30/07/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:49
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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25/07/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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18/07/2025 03:34
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:17
Arquivado Provisoramente
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08/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:01
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 12:13
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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09/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:00
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 16:00
Desentranhado o documento
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03/04/2025 15:48
Decorrido prazo de CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER - CPF: *12.***.*91-68 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 02/04/2025.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709971-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora requer o cancelamento do precatório de ID 171047193 ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que o precatório (ID 171047193) foi expedido, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
O precatório foi expedido por R$ 17.786,81 (dezessete mil e setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) para pagamento da importância do valor, valor esse inferior a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 171047193, e, consequentemente, a expedição de requisição de pequeno valor – RPV.
Após a preclusão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de ID 171047193, expedido em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Destinatário: Coordenação de Precatórios – COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:11
Deferido o pedido de CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER - CPF: *12.***.*91-68 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 18:12
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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11/12/2024 17:35
Processo Desarquivado
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11/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 07:12
Arquivado Provisoramente
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22/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
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22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 19:21
Arquivado Provisoramente
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20/11/2023 19:21
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
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17/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:29
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:29
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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13/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:10
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
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01/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 06:32
Arquivado Provisoramente
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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12/10/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2023 02:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709971-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Quanto ao cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL, o réu comprovou o cumprimento da obrigação com o comprovante de depósito de ID 168693606, o que impõe a satisfação desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 170469195, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 201,10 (duzentos e um reais e dez centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº 020230000003117850 (ID 168693606), em favor do FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF - PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, Banco de Brasília nº 070, agência nº. 125, conta corrente nº 002.696-0.
Após, exclua-se DISTRITO FEDERAL no polo ativo e CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER no passivo e expeçam-se os precatórios pendentes.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:24
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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31/08/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:29
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709971-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 159778596, pelo valor indicado na planilha de ID 166622053.
Ressalto que nos autos passarão a tramitar dois cumprimento de sentença, sendo o primeiro proposto por CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER em desfavor do DISTRITO FEDERAL recebido pela decisão de ID 148090122 e o segundo proposto por DISTRITO FEDERAL em desfavor do CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER.
Incluam-se DISTRITO FEDERAL no polo ativo e CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER no passivo.
Concedo ao réu CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) DISTRITO FEDERAL planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo aos prazos acima, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 128993689) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se precatório em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 148090122.
Quanto às custas processuais de ID 128993902 e ID 147862598, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 147862596, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/07/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 19:37
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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27/07/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 11:12
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:32
Deferido o pedido de CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER - CPF: *12.***.*91-68 (AUTOR).
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13/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:41
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 21:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2023 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:02
Deferido o pedido de CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER - CPF: *12.***.*91-68 (AUTOR).
-
30/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 00:58
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:11
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:11
Deferido em parte o pedido de CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER - CPF: *12.***.*91-68 (AUTOR)
-
25/11/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:48
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 07:54
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:54
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:54
Deferido em parte o pedido de CLEIDYMAR RAMOS DE MOURA XAVIER - CPF: *12.***.*91-68 (AUTOR)
-
15/09/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:31
Deferido o pedido de
-
28/06/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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