TJDFT - 0702305-43.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:47
Baixa Definitiva
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27/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE NEUCIMAR GOMES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
FUNDO PASEP.
ATO ILÍCITO.
SAQUE INDEVIDO.
ATUALIZAÇÃO DO SALDO. ÍNDICES EQUIVOCADOS.
FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DO AUTOR.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
O Banco do Brasil é mero depositário dos valores vertidos pelo empregador aos participantes do PASEP, por força de expressa determinação legal, não incidindo as regras consumeristas nas relações decorrentes entre o banco e os titulares das contas PASEP. 2. É ônus da parte autora provar os fatos constitutivos do direito que entende possuir, ou seja, a má administração pelo Banco do Brasil dos valores depositados pela União em sua conta PASEP, nos termos do art. 373, inc.
I, do Código de Processo Civil. 3.
Inadmissível o anseio autoral relativo à reivindicação de incidência ao fundo PASEP de parâmetros remuneratórios próprios de produtos financeiros hodiernamente oferecidos ao consumidor, tais como fundos privados, uma vez que o cabedal instituído pela Lei Complementar 8/1970 não ostenta viés previdenciário. 4.
Para comprovar a suposta correção irregular do saldo da conta mantida no Fundo PIS-PASEP cabe à parte elaborar planilha de cálculos munida de índices aptos à demonstração de que os valores oriundos da metodologia aplicada pelo Banco do Brasil não se coadunam com os indexadores definidos pelo Conselho Diretor do Fundo. 5.
Recurso não provido. -
02/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:17
Conhecido o recurso de JOSE NEUCIMAR GOMES DA SILVA - CPF: *33.***.*39-20 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 12:26
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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17/11/2023 17:24
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:01
Recebidos os autos
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30/10/2023 13:59
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/10/2023 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 14:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/04/2021 10:11
Juntada de Certidão
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24/10/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSE NEUCIMAR GOMES DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:20
Publicado Decisão em 05/10/2020.
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02/10/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 19:43
Recebidos os autos
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30/09/2020 19:43
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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14/09/2020 16:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
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26/06/2020 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NIDIA CORREA LIMA
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26/06/2020 12:39
Juntada de Certidão
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26/06/2020 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2020 10:31
Recebidos os autos
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25/06/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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