TJDFT - 0709318-36.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 09:40
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 21:27
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:11
Decorrido prazo de AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:04
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:57
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2024 13:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709318-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI EMBARGADO: AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da parte embargada, uma vez que esta será citada pelo DJe; 3.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente ao valor do crédito impugnado.
Assim, como há alegações que abarcam todo o crédito perseguido, o valor da causa deve ser retificado. 6.
No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, juntar declaração bem como documentos que comprovem a situação de hipossuficiência econômica, pois, ao contrário da pessoa natural, à qual se aplica a regra do artigo 99, §3º do CPC, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula n. 481/STJ.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/04/2024 21:00
Recebidos os autos
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30/04/2024 21:00
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 23:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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