TJDFT - 0709545-26.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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23/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0709545-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAUL DA SILVA JUNIOR APELADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA D E S P A C H O Trata-se de apelação cível interposta por Raul da Silva Júnior contra a sentença (ID 71447376) proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ante o não cumprimento da emenda determinada.
Na apelação, o apelante defende a necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor.
No caso, a concessão da gratuidade de justiça deve ser devidamente comprovada, conforme prevê o art. 5º, LXXIV, da CF.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Magistrado, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Nesse contexto, oportunizo ao apelante o prazo de 5 dias para juntar cópias dos seguintes documentos: 1) Carteira de trabalho ou contracheque da apelante; 2) Cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; 3) Cópia das duas últimas declarações do imposto de renda.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 18 de julho de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
18/07/2025 17:25
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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12/05/2025 18:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2025 07:45
Recebidos os autos
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07/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2025 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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