TJDFT - 0716509-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716509-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARBENE DE SOUSA MENEZES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CARBENE DE SOUSA MENEZES contra BRADESCO SAUDE S/A, no qual requer o cumprimento da sentença proferida nos autos eletrônicos de nº 0705284-70.2023.8.07.0001.
Constato, entretanto, que o presente cumprimento de sentença deveria ter sido distribuído perante o processo de nº 0705284-70.2023.8.07.0001, uma vez que a sentença foi proferida nesses autos eletrônicos, não se justificando, dessa forma, o manejo da presente ação.
Assim, revela-se inadequada a via eleita pelo autor para a busca da tutela de seus interesses e, consequentemente, a sua carência de interesse processual, ensejando a aplicação da regra do artigo 300, III, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Em consequência, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, I, do mesmo "Codex".
Custas pelo autor, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 13:07
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
01/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:19
Indeferida a petição inicial
-
29/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 23:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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