TJDFT - 0710728-76.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:06
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CUNHA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710728-76.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA CUNHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA DA SILVA em desfavor de EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA CUNHA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 09/03/2018 (id. 14286436).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 09/03/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 09/03/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
30/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:28
Declarada decadência ou prescrição
-
29/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CUNHA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
24/02/2021 16:31
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2021 14:15
Recebidos os autos
-
24/02/2021 06:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/02/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CUNHA em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 14:43
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/01/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
19/01/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 17:49
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2021 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2021 17:07
Processo Desarquivado
-
18/01/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 13:06
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:00
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/10/2019 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:01
Processo Desarquivado
-
08/04/2019 11:07
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2019 11:07
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*96-49 (EXEQUENTE) e LUIZ CARLOS DA CUNHA - CPF: *27.***.*66-49 (EXECUTADO) em 08/04/2019.
-
08/04/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 04:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CUNHA em 05/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:59
Juntada de termo
-
05/04/2019 10:37
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 04/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 05:02
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 13:37
Recebidos os autos
-
13/03/2019 13:37
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/03/2019 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/03/2019 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 03:52
Publicado Decisão em 09/03/2018.
-
09/03/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 14:55
Recebidos os autos
-
07/03/2018 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2018 13:16
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 06/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/03/2018 12:31
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*96-49 (EXEQUENTE) em 06/03/2018.
-
07/03/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 07:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA CUNHA em 28/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 04:37
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 14:47
Recebidos os autos
-
23/02/2018 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2018 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/02/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 13:30
Recebidos os autos
-
31/01/2018 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/01/2018 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/01/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 13:25
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA SILVA em 29/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 16:12
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
12/01/2018 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2018 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/12/2017 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/12/2017 13:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2017 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2017 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2017 14:32
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 14:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2017 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2017 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2017 10:43
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 10:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 22:31
Mandado devolvido dependência
-
11/12/2017 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 02:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2017 02:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 15:06
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 15:05
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 15:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2017 13:44
Recebidos os autos
-
07/11/2017 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 13:13
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/11/2017 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 13:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2017 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 10:49
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 10:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 18:13
Publicado Decisão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 12:11
Expedição de Mandado.
-
27/09/2017 12:11
Juntada de mandado
-
26/09/2017 16:01
Recebidos os autos
-
26/09/2017 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2017 14:35
Conclusos para despacho para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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25/09/2017 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 03:18
Publicado Despacho em 18/09/2017.
-
16/09/2017 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 18:31
Recebidos os autos
-
13/09/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 17:33
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/09/2017 17:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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13/09/2017 17:15
Juntada de Certidão
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13/09/2017 17:07
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2017 16:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
13/09/2017 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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