TJDFT - 0709994-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
A parte credora, intimada para informar sobre a satisfação da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento, manteve-se inerte.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/10/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 18:00
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MONICA MENDES BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:56
Deferido o pedido de MONICA MENDES BARBOSA - CPF: *93.***.*90-25 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:10
Deferido o pedido de MONICA MENDES BARBOSA - CPF: *93.***.*90-25 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:43
Deferido o pedido de MONICA MENDES BARBOSA - CPF: *93.***.*90-25 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:32
Deferido o pedido de MONICA MENDES BARBOSA - CPF: *93.***.*90-25 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709994-81.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MONICA MENDES BARBOSA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o processo principal já transitou em julgado, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença.
Tendo em vista que o executado novamente descumpriu a sentença e continuou procedendo aos descontos em conta bancária da autora, deixando-a em situação de miserabilidade, ante o bloqueio integral de seu salário do mês de julho, ID n. 203364870, determino o bloqueio via SISBAJUD na monta de R$ 5.618,11, valor equivalente ao valor do salário bloqueado.
Segue comprovante de protocolamento da nova ordem de bloqueio.
Ademais, considerando que o valor da multa já arbitrada não é suficiente para que o banco executado cumpra a determinação deste Juízo, já que está descumprindo o determinado em sentença de forma reiterada, em completo desrespeito à decisão judicial, majoro o valor da multa para R$ 10.000,00 por desconto indevido, sem limite de valor.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
11/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:58
Deferido o pedido de MONICA MENDES BARBOSA - CPF: *93.***.*90-25 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:43
Deferido o pedido de MONICA MENDES BARBOSA - CPF: *93.***.*90-25 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:12
Deferido o pedido de MONICA MENDES BARBOSA - CPF: *93.***.*90-25 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:28
Deferido o pedido de MONICA MENDES BARBOSA - CPF: *93.***.*90-25 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709994-81.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MONICA MENDES BARBOSA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação de pedido de cumprimento de sentença, intimo a parte CREDORA para: - apresentar pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do CPC; - recolher as custas processuais para a fase de cumprimento de sentença; - apresentar a planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o prazo transcorra em branco, ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
02/05/2024 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 21:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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