TJDFT - 0706739-52.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706739-52.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: TAINAN RODRIGUES LEITE EXECUTADO: GABRIEL MENNA BARRETO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 10/12/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
19/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/12/2024 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TAINAN RODRIGUES LEITE em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:56
Outras decisões
-
29/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TAINAN RODRIGUES LEITE em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706739-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAINAN RODRIGUES LEITE EXECUTADO: GABRIEL MENNA BARRETO REIS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte CREDORA a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/10/2024 04:40
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 22/10/2024 23:59.
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03/09/2024 02:26
Publicado Edital em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0706739-52.2023.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - TAINAN RODRIGUES LEITE (CPF: *25.***.*40-22); Executado - GABRIEL MENNA BARRETO REIS (CPF: *02.***.*43-15); , Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: GABRIEL MENNA BARRETO REIS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema BACENJUD que recaiu sobre o valor de R$ 225,10 (duzentos e vinte e cinco reais e dez centavos), ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 05 (cinco) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 30 de agosto de 2024 06:46:42.
Eu, MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
30/08/2024 06:48
Expedição de Edital.
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29/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de TAINAN RODRIGUES LEITE em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de TAINAN RODRIGUES LEITE em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de TAINAN RODRIGUES LEITE em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 01/08/2024 23:59.
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14/06/2024 13:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 10:07
Expedição de Edital.
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10/06/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:19
Deferido o pedido de EMILIANA NAIDE DA SILVA - CPF: *34.***.*76-52 (REQUERENTE).
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03/06/2024 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/05/2024 10:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 04:29
Decorrido prazo de EMILIANA NAIDE DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706739-52.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: EMILIANA NAIDE DA SILVA REQUERIDO: GABRIEL MENNA BARRETO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto ao credor juntar aos autos a guia de recolhimento, bem como o comprovante de pagamento das custas para iniciar a fase de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
15/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/05/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706739-52.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILIANA NAIDE DA SILVA REQUERIDO: GABRIEL MENNA BARRETO REIS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que JUNTEI aos autos RESPOSTA DE OFÍCIO, referente ao Ofício de Nº 048/2024 - encaminhado à SEFAZ/DF.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para se manifestar acerca do respectivo Documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:40
Mandado devolvido dependência
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04/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:15
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 15:52
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de EMILIANA NAIDE DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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19/12/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 02:31
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:09
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:09
Deferido o pedido de EMILIANA NAIDE DA SILVA - CPF: *34.***.*76-52 (REQUERENTE).
-
27/11/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/11/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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10/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:34
Indeferido o pedido de EMILIANA NAIDE DA SILVA - CPF: *34.***.*76-52 (REQUERENTE)
-
26/10/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/10/2023 08:16
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de GABRIEL MENNA BARRETO REIS em 17/10/2023 23:59.
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24/08/2023 08:47
Publicado Edital em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 10:13
Expedição de Edital.
-
21/08/2023 10:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 06:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
24/07/2023 18:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
24/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2023 13:56
Outras decisões
-
15/05/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/05/2023 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
13/04/2023 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 01:26
Distribuído por sorteio
-
12/04/2023 01:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2023 01:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2023 01:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2023 01:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2023 01:20
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
12/04/2023 01:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/04/2023 01:19
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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