TJDFT - 0708881-39.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:04
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de DAVID MIGUEL DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de ADRIANE DE JESUS LOPES SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708881-39.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: DAVID MIGUEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: ADRIANE DE JESUS LOPES SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: DAVID MIGUEL DE OLIVEIRA em desfavor de EXECUTADO: ADRIANE DE JESUS LOPES SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 27/03/2018 (id.14416147).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 27/03/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 27/03/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
30/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:42
Declarada decadência ou prescrição
-
29/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de DAVID MIGUEL DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ADRIANE DE JESUS LOPES SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:40
Processo Desarquivado
-
08/02/2021 13:16
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
05/02/2021 13:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/05/2019 12:18
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 03:16
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:48
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2019 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/05/2019 08:43
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:39
Recebidos os autos
-
20/05/2019 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
17/05/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 04:45
Decorrido prazo de ADRIANE DE JESUS LOPES SANTOS em 30/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 04:14
Publicado Decisão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 19:11
Recebidos os autos
-
01/04/2019 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/03/2019 20:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 18:32
Recebidos os autos
-
30/04/2018 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2018 04:10
Decorrido prazo de DAVID MIGUEL DE OLIVEIRA em 06/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/04/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 02:40
Publicado Decisão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 17:32
Recebidos os autos
-
19/03/2018 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2018 04:08
Decorrido prazo de DAVID MIGUEL DE OLIVEIRA em 08/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/03/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 21:04
Decorrido prazo de DAVID MIGUEL DE OLIVEIRA em 01/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 03:03
Publicado Despacho em 01/03/2018.
-
01/03/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 00:15
Recebidos os autos
-
27/02/2018 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 05:23
Publicado Decisão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/02/2018 13:44
Juntada de Certidão
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20/02/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 15:52
Recebidos os autos
-
20/02/2018 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/01/2018 13:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2018 13:23
Juntada de Certidão
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30/11/2017 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 14:58
Juntada de Certidão
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30/11/2017 05:57
Decorrido prazo de ADRIANE DE JESUS LOPES SANTOS em 29/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 03:42
Publicado Intimação em 07/11/2017.
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06/11/2017 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2017 19:19
Recebidos os autos
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02/11/2017 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2017 03:01
Decorrido prazo de DAVID MIGUEL DE OLIVEIRA em 29/09/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 03:55
Decorrido prazo de ADRIANE DE JESUS LOPES SANTOS em 28/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 17:35
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
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21/09/2017 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2017 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 02:18
Publicado Decisão em 06/09/2017.
-
05/09/2017 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2017 18:44
Recebidos os autos
-
03/09/2017 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2017 16:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Atos constitutivos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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