TJDFT - 0709890-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/08/2025 10:44
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/04/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de G2 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 06/03/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:30
Publicado Edital em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
16/11/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de G2 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/10/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/10/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2024 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/07/2024 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/07/2024 02:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709890-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXIMINO DIAS DA COSTA FILHO REU: G2 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 31/07/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/06/2024 10:10 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
19/06/2024 21:26
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/05/2024 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709890-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXIMINO DIAS DA COSTA FILHO REU: G2 COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o comprovante de id 194959833 indica que o autor percebe renda mensal inferior R$4.000,00, DEFIRO-LHE os benefícios da justiça gratuita.
Emende-se a inicial, apresentando nova exordial, na íntegra, para descrever adequadamente o bem objeto da lide, porquanto consta da inicial apenas que o autor adquiriu "um veículo", bem como para indicar os defeitos que teriam sido verificados.
Deverá, ainda, indicar qual o valor dos danos materiais que teria sofrido.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a MAXIMINO DIAS DA COSTA FILHO - CPF: *64.***.*41-34 (AUTOR).
-
29/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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