TJDFT - 0714030-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 18:55
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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31/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714030-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BISMAR TELES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VICTOR CAWA FERREIRA AROUCHE, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
No passo, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de id. 166672532, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem de honorários de advogado, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/07/2023 17:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:17
Extinto o processo por desistência
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27/07/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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27/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 15:41
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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