TJDFT - 0714226-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 20:09
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de WESLEY BATISTA PIRES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de RENATO DE TOLEDO SPYRATOS em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714226-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: RENATO DE TOLEDO SPYRATOS REQUERIDO: WESLEY BATISTA PIRES 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 171545929.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
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14/09/2023 07:45
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:47
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de WESLEY BATISTA PIRES em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de RENATO DE TOLEDO SPYRATOS em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
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16/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
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09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de WESLEY BATISTA PIRES em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de RENATO DE TOLEDO SPYRATOS em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714226-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO DE TOLEDO SPYRATOS REQUERIDO: WESLEY BATISTA PIRES DECISÃO Cumpre destacar que a parte autora distribuiu a presente ação com Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, o que gerou, automaticamente, audiência de conciliação e não como Execução de Título Executivo Extrajudicial, embora tenha atribuído aos pedidos o rito de execução de título extrajudicial.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, para que esclareça se deseja a tramitação do feito em ação de conhecimento.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 12:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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28/07/2023 11:06
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:06
Recebida a emenda à inicial
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27/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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27/07/2023 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 17:59
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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27/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
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26/07/2023 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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