TJDFT - 0709720-86.2021.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:12
Outras decisões
-
26/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
05/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 14:17
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCINEIDE DE SOUZA SIQUEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
26/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:13
Homologado o pedido
-
28/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/06/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:02
Deferido o pedido de Francineide de Souza Siqueira Almeida registrado(a) civilmente como FRANCINEIDE DE SOUZA SIQUEIRA - CPF: *01.***.*60-20 (INVENTARIANTE).
-
06/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCINEIDE DE SOUZA SIQUEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:59
Gratuidade da justiça não concedida a Francineide de Souza Siqueira Almeida registrado(a) civilmente como FRANCINEIDE DE SOUZA SIQUEIRA - CPF: *01.***.*60-20 (INVENTARIANTE).
-
19/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:49
Deferido o pedido de Francineide de Souza Siqueira Almeida registrado(a) civilmente como FRANCINEIDE DE SOUZA SIQUEIRA - CPF: *01.***.*60-20 (INVENTARIANTE).
-
19/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/09/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de FRANCINEIDE DE SOUZA SIQUEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709720-86.2021.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FRANCINEIDE DE SOUZA SIQUEIRA HERDEIRO: FREDSON SIQUEIRA DE SOUZA, FERNANDO SIQUEIRA DE SOUZA, FRANCK DE SOUZA SIQUEIRA INVENTARIADO(A): GALDINO DE SOUZA FILHO, MARIA DE FATIMA SIQUEIRA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a Inventariante e demais herdeiros, se o caso, para ciência e manifestação.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
03/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
1.
O Parquet oficiou pela não intervenção no feito (ID 130525006), já tendo sido realizada a baixa do Ministério Público no feito (Instrução 2, de 7.4.2022, da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 2º, XVI). 2.
Concedo à Inventariante o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da determinação de ID 143763884, item 19, alínea "a": a) apresente certidão de existência ou inexistência dependentes habilitados à pensão por morte no órgão empregador dos falecidos (INSS ou Ente Público). 3.
No mais, a Inventariante requer a "...autorização judicial para a venda do bem arrolado: automóvel modelo CELTA, renavam *04.***.*23-29, placa JJJ3476, modelo 2012, de cor prata para custear as expensas tributárias deste processo, bem como para que seja possível realizar a regularização registral do imóvel arrolado, conforme já mencionado" (ID 158114585). 4.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ julgou, em 26.10.2022, o Tema Repetitivo 1074, em 17 de novembro de 2020, no qual se discutia a “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015”. 5.
Com o julgamento do Tema Repetitivo 1074, firmou-se a seguinte tese: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.". (grifos e negritos nossos). 6.
Assim, mesmo que efetuado o pagamento do ITCMD, existindo outros débitos tributários, tais como, IPTU, TLP, IPVA, dentre outros, há igualmente impedimento para que se ultime o inventário (CTN, art. 192). 7.
A Fazenda Pública apresentou certidão negativa de débitos em nome dos inventariados (ID 145767383 e ID 145767385) e informou sobre a necessidade de regularização do Imposto de Transmissão causa mortis e Doação - ITCMD (ID 145767382). 8.
Assim, com a prolação da sentença como não existem débitos tributários em aberto em nome dos inventariados, mesmo que o ITCMD não tenha sido pago, não há impedimento para expedição de qualquer diligência, tais como formal de partilha ou alvará em favor dos herdeiros. 9.
Nada a prover quanto ao pedido de ID 158114585. 10.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para elaborar o esboço de partilha. 11.
Após, intime-se a Inventariante e demais herdeiros, se o caso, para ciência e manifestação. 12.
Cumprido o item 2 desta decisão, venham os autos conclusos. 13.
Por fim, caso o Inventariante deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-se, presencial e pessoalmente, por Oficial(a) de Justiça, para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de remoção (CPC, art. 622).
Recanto das Emas/DF. -
26/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:13
Outras decisões
-
04/06/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/05/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:28
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCINEIDE DE SOUZA SIQUEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:30
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:35
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
13/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 11:02
Desentranhado o documento
-
04/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 19:13
Recebidos os autos
-
02/12/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 04:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/09/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCINEIDE DE SOUZA SIQUEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 05:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 16:07
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2022 22:35
Recebidos os autos
-
06/07/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 22:35
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/04/2022 00:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 23:56
Recebidos os autos
-
21/03/2022 23:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/12/2021 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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