TJDFT - 0716702-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2025 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 20:40
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ARTGELO REFRIGERACAO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
17/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716702-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTGELO REFRIGERACAO LTDA - ME REQUERIDO: GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora prazo de 5 (cinco) dias para se manifeste acerca da petição de id. 221976473 e do documento que a instrui.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa ao feito e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:37
Determinado o arquivamento
-
03/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0716702-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTGELO REFRIGERACAO LTDA - ME REQUERIDO: GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente -
23/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/12/2024 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/12/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
23/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 20:27
Recebidos os autos
-
20/12/2024 20:27
Homologada a Transação
-
19/12/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/12/2024 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ARTGELO REFRIGERACAO LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/10/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
29/10/2024 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
29/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 08:29
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716702-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTGELO REFRIGERACAO LTDA - ME REQUERIDO: GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO DESPACHO Concedo à parte requerida prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca da petição de id. 212979709.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:15
Deferido o pedido de ARTGELO REFRIGERACAO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (REQUERENTE), GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (REQUERIDO).
-
24/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716702-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTGELO REFRIGERACAO LTDA - ME REQUERIDO: GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Sem prejuízo, manifeste-se a requerida também sobre a petição de id. 209185858.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716702-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTGELO REFRIGERACAO LTDA - ME REQUERIDO: GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Manifeste-se a requerida também sobre o documento que instrui a réplica de id. 206849704.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
09/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2024 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716702-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTGELO REFRIGERACAO LTDA - ME REQUERIDO: GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
16/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ARTGELO REFRIGERACAO LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716702-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTGELO REFRIGERACAO LTDA - ME REQUERIDO: GS1 BRASIL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUTOMACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque estaria a ré condicionando a desfiliação da autora de seu quadro de associados à quitação, por esta, de débito supostamente abusivo, requer a parte autora a concessão de tutela de urgência suspendendo a exigibilidade da dívida em questão, bem como determinando à parte adversa que se abstenha de promover a inscrição de sua qualificação no cadastro negativo dos órgãos de proteção ao crédito.
Não está presente, no caso, a probabilidade do direito alegado pela parte autora.
Em que pese afirmar que o débito não é devido, não constam, dos autos, elementos que permitam afirmam, nem mesmo em sede de cognição sumária, que a cobrança é ilícita ou injustificada.
Os documentos juntados aos autos não demonstram sequer o valor do débito cobrado ou sua origem, o que impossibilita averiguar se o montante é devido pela parte.
Assim, considerando os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos alegados reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual, à míngua dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela postulada.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da ré deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Cumprida a injunção supra, cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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