TJDFT - 0716480-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:03
Outras decisões
-
03/09/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716480-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS MENDES REU: LUIS HEVANILDO SILVA, ERIKSSON ARMANDO SAMBE, MONICA LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID Num. 242824483 retornou pelo motivo ausente.
Por força da instrução 11/2021, intime-se a parte autora para esclarecer se requer a expedição de carta precatória ou para comprovar que o requerido não pode ser localizado naquele endereço, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela ausência de pressuposto processual.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 14:02:03.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
22/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:16
Outras decisões
-
10/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:43
Publicado Ficha de inspeção judicial em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
23/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:03
Outras decisões
-
15/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716480-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS MENDES REU: LUIS HEVANILDO SILVA, ERIKSSON ARMANDO SAMBE, MONICA LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de citação por edital do réu ERIKSSON formulado no ID 228181958 ,porquanto o autor não comprovou que a referida parte não reside no endereço informado no AR de ID 213527053, nos termos da decisão de ID 221936635.
Assim, determino a expedição de Carta Precatória, a ser cumprida no sobredito endereço.
Com a expedição da carta, intime-se o requerente para promover a sua distribuição, bem como acompanhar as diligências perante o Juízo deprecado, conforme inteligência do artigo 261, §2º do CPC, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:26
Outras decisões
-
10/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MONICA LOPES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:48
Outras decisões
-
19/12/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIS HEVANILDO SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
05/10/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 02:25
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0716480-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS MENDES REU: LUIS HEVANILDO SILVA, ERIKSSON ARMANDO SAMBE, MONICA LOPES DA SILVA Objeto: Citação de LUIS HEVANILDO SILVA.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
18/09/2024 18:18
Expedição de Edital.
-
18/09/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716480-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS MENDES REU: LUIS HEVANILDO SILVA, ERIKSSON ARMANDO SAMBE, MÔNICA LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do requerimento de citação por edital (ID n.º 209881501), por economia processual, defiro pesquisa para consulta de endereços dos requeridos via SNIPER, INFOJUD e SIEL.
Realizada a pesquisa (docs.
Anexos), foram localizados os seguintes endereços dos requeridos: ERIKSSON ARMANDO SAMBE (CPF n.º *60.***.*04-83) RUA OSCAR CINTRA GORDINHO, 151, AP. 10, LIBERDADE, SAO PAULO/SP, CEP: 1512-010), Telefone (11) 5361-1133; MÔNICA LOPES DA SILVA (CPF n.º *15.***.*36-82) MANUEL DE MATTOS GODINHO, 332, JARDIM MATARAZZO, SAO PAULO/SP, CEP: 3814-020.
R MANUEL DE MATTOS GODINHO, numero 330, CEP: 03814-020, JARDIM MATARAZZO, SÃO PAULO/SP, Telefone 986616692.
Desse modo, citem-se os requeridos acima qualificados, por carta AR, nos endereços localizados.
Quanto ao requerido LUIS HEVANILDO SILVA, tentada a busca nos sistemas, não foram localizados endereços, razão pela qual DEFIRO a citação por edital, no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, retifique a Secretaria os dados cadastrais no sistema PJE dos requeridos ERIKSSON ARMANDO SAMBE (CPF n.º *60.***.*04-83) e MÔNICA LOPES DA SILVA (CPF n.º *15.***.*36-82). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:38
Outras decisões
-
04/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716480-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: JORGE LUIS MENDES Polo Passivo: REU: LUIS HEVANILDO SILVA, ERIKSSON ARMANDO SAMBE, MÔNICA LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos documentação encaminhada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do referido documento.
Prazo 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2024.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
24/08/2024 03:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:28
Outras decisões
-
02/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716480-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS MENDES REU: LUIS HEVANILDO SILVA, ERIKSSON ARMANDO SAMBE, MÔNICA LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em julgamento, verifico que não há informação sobre o cumprimento da carta precatória de ID194886843, expedida para citação dos réus ERIKSSON ARMANDO SAMBE e MÔNICA LOPES DA SILVA.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de ID195372438 e a decisão de ID196589035.
Oficie-se ao Juízo Deprecado para solicitar informações sobre o cumprimento da referida carta. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:44
Outras decisões
-
19/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:59
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MÔNICA LOPES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ERIKSSON ARMANDO SAMBE em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIS HEVANILDO SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:25
Outras decisões
-
06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716480-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS MENDES REU: LUIS HEVANILDO SILVA, ERIKSSON ARMANDO SAMBE, MÔNICA LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID n.º 194890358.
Recebo a competência.
Ratifico todos os termos processuais.
No mais, certifique-se a secretaria o transcurso do prazo para defesa dos requeridos e retornem os autos conclusos.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:04
Outras decisões
-
29/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705829-49.2024.8.07.0020
Mariana Cristina Tavares da Silva
Nazla Galvao de Oliveira
Advogado: Leonardo Theodoro Hermann Krause
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 10:19
Processo nº 0723740-11.2023.8.07.0020
Rafael Marins Pires
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: David Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 10:13
Processo nº 0714242-11.2024.8.07.0001
Cicero Matheus Souza Franca
Liberpag Intermediacao e Agenciamento De...
Advogado: Cicero Matheus Souza Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 15:56
Processo nº 0716212-46.2024.8.07.0001
Monica Aparecida da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 16:57
Processo nº 0701750-55.2022.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Ubatania Goncalves Xavier
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2022 13:49