TJDFT - 0712994-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:59
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712994-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CANIGGIA SIMOES LACERDA REQUERIDO: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 201571986.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 02/07/2024 às 15:00.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, alertando a parte demandada de que eventual atraso ou inadimplemento acarretará o vencimento antecipado da dívida, bem como aplicação de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, neste mesmo patamar.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Considerando a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/06/2024 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/06/2024 14:49
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:49
Homologada a Transação
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24/06/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/06/2024 11:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 08:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712994-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CANIGGIA SIMOES LACERDA REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PETIÇÃO CÍVEL (241), o autor endereçou a ação ao Juizado Especial Cível, sendo os pedidos formulados compatíveis com o rito dos Juizados Especiais.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Por conseguinte, designe-se Sessão de Conciliação.
Em seguida, intime-se a parte autora, bem como cite-se e intime-se a parte ré.
Sem prejuízo, alerte-se a parte demandante para que promova a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
01/05/2024 11:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/04/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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