TJDFT - 0712355-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela parte executada contra a decisão de ID 229725852 bem como do deferimento parcial da tutela recursal.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamento.
Considerando a tutela deferida, os valores penhorado nos autos, ID 221156246 - R$ 1.952,35, deverão permanecer depositado em conta judicial vinculada a estes autos até o julgamento do mérito do recurso, processo n. 0714242-77.2025.8.07.0000.
Intime-se parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual nos termos da certidão de ID 221156246.
Sem prejuízo da determinação retro, prossiga-se nos termos da decisão de ID. 194509423, realizando consulta ao RENAJUD e INFOJUD.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 10:58
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:58
Indeferido o pedido de JAKSON RODRIGUES DE MACEDO - CPF: *75.***.*05-46 (EXECUTADO)
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:04
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2025 10:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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21/03/2025 07:40
Recebidos os autos
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21/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:40
Indeferido o pedido de MARIA JULIANE DA SILVA LOPES MACEDO - CPF: *13.***.*08-99 (EXECUTADO)
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23/01/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, PROCEDO à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos no BRB - Banco de Brasília (Agência 155), conforme anexo.
Assim, INTIME-SE o exequente para, na forma do art. 10 do CPC, manifestar-se acerca dos resultado da consulta e da impugnação apresentada ao ID 214249486 e documentos de ID 213804408, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:08
Deferido o pedido de TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0002-08 (EXEQUENTE).
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JAKSON RODRIGUES DE MACEDO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA JULIANE DA SILVA LOPES MACEDO em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:57
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JAKSON RODRIGUES DE MACEDO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JULIANE DA SILVA LOPES MACEDO em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712355-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MARIA JULIANE DA SILVA LOPES MACEDO, JAKSON RODRIGUES DE MACEDO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 27 de junho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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29/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015).
Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015).
Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015).
Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 14:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:49
Determinada a citação de JAKSON RODRIGUES DE MACEDO - CPF: *75.***.*05-46 (EXECUTADO) e MARIA JULIANE DA SILVA LOPES MACEDO - CPF: *13.***.*08-99 (EXECUTADO)
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19/04/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2024 13:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/04/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:08
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:08
Declarada incompetência
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08/04/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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