TJDFT - 0711528-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 04:37
Recebidos os autos
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30/07/2024 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/07/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2024 15:19
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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25/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 11:04
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:04
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711528-72.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JADSON DA SILVA COSTA, CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por JADSON DA SILVA COSTA e CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA., partes qualificadas nos autos.
Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 202316070, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada em ID 200177593 favor do exequente. (Conta bancária indicada em ID 202316070) Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 20:29
Recebidos os autos
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27/06/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:22
Outras decisões
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02/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711528-72.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JADSON DA SILVA COSTA, CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os credores para regularizarem a representação processual de CICERO EDMILSON FERREIRA FEITOSA, com a juntada de procuração outorgada ao Dr.
JADSON DA SILVA COSTA – OAB/DF nº 71.640.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 23:42
Recebidos os autos
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29/04/2024 23:42
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/04/2024 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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