TJDFT - 0719967-43.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:53
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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03/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719967-43.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: NAYMMA NAZARET BARBOSA SENTENÇA Considerados os documentos de ID nº 191462231 e 191462232, registrados junto ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, verifica-se demonstrada a ocorrência de cessão de direitos dos presentes créditos à ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ nº 30.***.***/0001-01.
Anote-se a substituição processual.
Trata-se de ação de Execução por Título Extrajudicial.
Verifica-se em ID nº 193056227 a celebração de acordo extrajudicial entabulado entre as partes ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP e NAYMMA NAZARET BARBOSA, pelo qual postulam sua homologação nos termos pactuados.
Ressalto que não há previsão legal para que o feito mantenha-se suspenso por convenção das partes pelo prazo de 70 meses.
Assim, resta adequada sua extinção.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Informa o acordo que o valor de R$ 114,48 constrito junto ao SISBAJUD deverá ser levantado em favor da requerida.
Esclareço, porém, que já houve o desbloqueio do valor em ID nº 171466774 uma vez que a quantia foi considerada irrisório para a garantia da dívida.
Assim, ausente qualquer valor pendente de levantamento nos presentes.
Uma vez que o acordo determina a liberação de restrições judiciais, promovo a exclusão do registro efetuado junto ao sistema RENAJUD em relação ao bem de placa QMR3920 (ID nº 131621505).
Custas finais pela ré, suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Honorários conforme estipulado em acordo.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 23:48
Recebidos os autos
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29/04/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 23:48
Homologada a Transação
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22/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
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20/04/2024 22:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:22
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2024 11:22
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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28/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:38
Arquivado Provisoramente
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11/12/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:29
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2023 23:59.
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13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:24
Outras decisões
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30/08/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:16
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de NAYMMA NAZARET BARBOSA em 10/07/2023 23:59.
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19/05/2023 00:29
Publicado Edital em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 19:54
Expedição de Edital.
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09/05/2023 18:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/05/2023 13:22
Recebidos os autos
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08/05/2023 13:22
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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03/05/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/04/2023 23:59.
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21/03/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/02/2023 11:33
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2022 14:59
Recebidos os autos
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19/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:59
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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