TJDFT - 0700541-47.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:55
Baixa Definitiva
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22/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:54
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIENE GOMES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIENE GOMES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0700541-47.2024.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCIENE GOMES DA SILVA RECORRIDO: VIA VAREJO S/A, MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Não obstante, os recursos, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclamam preparo, na forma do § 1º do artigo 42 do mesmo diploma legal, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95.
Por meio da decisão ID 60407749, houve o indeferimento da gratuidade de justiça, com a intimação da parte recorrente concedendo-lhe prazo para recolher o preparo, todavia, esta quedou-se inerte, conforme certidão ID 60708544.
Sendo assim, não tendo sido demonstrado adequadamente o recolhimento do preparo, o recurso é deserto, pelo que lhe nego seguimento, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95 c/c com o artigo 11, inciso V do RITR.
Custas processuais pela parte recorrente, e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Após a preclusão, baixem-se os autos à vara de origem.
I.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
26/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:33
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LUCIENE GOMES DA SILVA - CPF: *97.***.*63-15 (RECORRENTE)
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25/06/2024 18:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/06/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIENE GOMES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:30
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIENE GOMES DA SILVA - CPF: *97.***.*63-15 (RECORRENTE).
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18/06/2024 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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18/06/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIENE GOMES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:30
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2024 12:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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05/06/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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05/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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