TJDFT - 0700317-21.2024.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:14
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0700317-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve o desmembramento do feito em relação à acusada Ana Clara, de modo que os autos foram distribuídos sob o n. 0701774-54.2025.8.07.0009. Às partes para ciência. À Secretaria para expedição da carta de guia provisória, bem assim ofício de recomendação de prisão.
Após, encaminhem-se os autos à autuação.
Samambaia/DF, 5 de fevereiro de 2025.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
06/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:02
Juntada de guia de recolhimento
-
05/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:44
Desmembrado o feito
-
04/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
30/01/2025 19:56
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 30/01/2025 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
30/01/2025 19:56
Outras decisões
-
30/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 17:35
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:13
Outras decisões
-
29/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
29/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0700317-21.2024.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA CLARA SILVA DOS SANTOS, ANTONIO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos conclusos em razão do pedido da Polícia Civil para a liberação de aparelhos celulares apreendidos, visando à realização de exames periciais (ID n. 221410367).
Instado, o MPDFT opinou pelo indeferimento do pleito (ID n. 221907734).
Inicialmente, cumpre destacar que o pedido formulado pela Polícia Civil não foi fundamentado em relevância ou imprescindibilidade da perícia pretendida, especialmente no atual estágio do processo, com o preclusão da decisão de pronúncia e com a sessão plenária designada para data próxima.
Ademais, como bem ressaltado pelo Ministério Público, não houve requerimento das partes na fase do art. 422 do CPP para realização de tal prova.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Polícia Civil.
Intime-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [4] -
08/01/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:08
Outras decisões
-
06/01/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
30/12/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0700317-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA CLARA SILVA DOS SANTOS, ANTONIO MARTINS CERTIDÃO Às partes para ciência das diligências realizadas pela autoridade policial, conforme id. 221585120 e id. 221410366.
Samambaia/DF, 23 de dezembro de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
23/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:11
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
18/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
22/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:48
Outras decisões
-
19/11/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
19/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:31
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:24
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 10:56
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 10:53
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:00
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 30/01/2025 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
05/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
29/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
22/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 03:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:36
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0700317-21.2024.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA CLARA SILVA DOS SANTOS, ANTONIO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo as razões (ID n. 204243646) e as contrarrazões (ID n. 204743203).
Analisando os autos não vislumbro que a aludida decisão de pronúncia mereça retratação.
Ante o exposto, mantenho a decisão de pronúncia, como lançada, por suas próprias razões.
Remetam-se ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com nossas homenagens de estilo.
Antes, aguarde-se as intimações dos acusados expedidas nos IDs n. 204091643 e 204091644.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto 1 -
22/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
19/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0700317-21.2024.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA CLARA SILVA DOS SANTOS, ANTONIO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da dúvida quanto à propriedade/posse do veículo apreendido, determino a abertura de autos apartados conforme requerido pelo MPDFT no ID n. 204140933, inclusive com as peças indicadas pelo Ministério Público, com o fim de se evitar confusão processual.
Intime-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta [1] -
16/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
16/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:13
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:39
Outras decisões
-
15/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
15/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:38
Proferida Sentença de Pronúncia
-
11/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
09/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:52
Outras decisões
-
09/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
09/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0700317-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: ANA CLARA SILVA DOS SANTOS, ANTONIO MARTINS DESPACHO Intime-se a defesa para que apresente os documentos que comprovem a propriedade/posse do veículo.
Samambaia/DF, 8 de julho de 2024 MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto [1] -
08/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
05/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0700317-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA CLARA SILVA DOS SANTOS, ANTONIO MARTINS CERTIDÃO Novamente, intimo a defesa da acusada Ana Clara para apresentação das alegações finais.
Registro que o causídico deverá se atentar aos prazos processuais, em especial em razão de se tratar de Ação Penal com réu preso.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
02/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0700317-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA CLARA SILVA DOS SANTOS, ANTONIO MARTINS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista aos réus ANA CLARA SILVA DOS SANTOS e ANTONIO MARTINS para alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão proferida em ata (ID. 200154227 - Pág. 2).
BRASÍLIA/ DF, 20 de junho de 2024.
RODOLFO SIBIEN RUBERTH Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
20/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 15:30, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
13/06/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
01/06/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0700317-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA CLARA SILVA DOS SANTOS, ANTONIO MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a folha de antecedentes penais da vítima, conforme requerido pela defesa da ré Ana Clara (ID. 195896961).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista às partes para ciência.
RODOLFO SIBIEN RUBERTH Servidor Geral -
29/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:30, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
24/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:07
Mantida a prisão preventida
-
07/05/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:51
Mantida a prisão preventida
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0700317-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANA CLARA SILVA DOS SANTOS, ANTONIO MARTINS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista à defesa constituída pela ré ANA CLARA SILVA DOS SANTOS para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 30 de abril de 2024.
RODOLFO SIBIEN RUBERTH Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
30/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Samambaia
-
30/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 10:55
Desentranhado o documento
-
27/04/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/04/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:58
Mantida a prisão preventida
-
17/04/2024 17:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:14
Outras decisões
-
11/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 19:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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