TJDFT - 0771921-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:13
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771921-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DE SOUZA E SILVA NUNES REU: DIEGO CAVALCANTE GOMES CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) AUTOR: PAULO DE SOUZA E SILVA NUNES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 11:01:39. -
23/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA E SILVA NUNES em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a pagar ao autor o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros desde a publicação desta sentença. -
03/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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04/06/2024 13:28
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:28
Outras decisões
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03/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/06/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:01
Deferido o pedido de PAULO DE SOUZA E SILVA NUNES - CPF: *10.***.*12-70 (AUTOR).
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02/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771921-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DE SOUZA E SILVA NUNES REU: DIEGO CAVALCANTE GOMES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6V1Drz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:13:17. -
30/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:45
Deferido o pedido de DIEGO CAVALCANTE GOMES - CPF: *05.***.*79-50 (REU).
-
29/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:54
Deferido o pedido de PAULO DE SOUZA E SILVA NUNES - CPF: *10.***.*12-70 (AUTOR).
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23/04/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/04/2024 19:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:19
Deferido em parte o pedido de PAULO DE SOUZA E SILVA NUNES - CPF: *10.***.*12-70 (AUTOR)
-
18/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:17
Indeferido o pedido de PAULO DE SOUZA E SILVA NUNES - CPF: *10.***.*12-70 (AUTOR)
-
02/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/04/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/12/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/12/2023 19:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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