TJDFT - 0708779-82.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:01
Baixa Definitiva
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11/03/2025 17:01
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
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22/12/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
AMEAÇA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INCABÍVEL.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO.
CONHECIMENTO PRÉVIO ACERCA DAS MEDIDAS.
PALAVRA DA VÍTIMA.
ESPECIAL RELEVO.
DOSIMETRIA.
PRIMEIRA FASE.
QUANTUM DE AUMENTO DA PENA.
ADEQUADO.
CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO MODIFICADA.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Apelação interposta contra sentença condenatória pelos crimes previstos no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 e no artigo 147 do Código Penal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. (i) verificar se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelos crimes de ameaça e descumprimento de medida protetiva; (ii) verificar se adequada a fração utilizada para exasperar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, em razão do desabono da culpabilidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de ameaça (art. 147 do CP) e descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/06), por meio de conjunto probatório sólido e harmônico, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 4.
Nos crimes em situação de violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume relevo e se reveste de especial valor probatório, notadamente quando não há contraprova capaz de desmerecer o relato. 5.
O delito previsto pelo art. 24-A da Lei 11.340/06, por ser formal, independe de resultado naturalístico, consumando-se quando o sujeito ativo realiza a conduta prevista na decisão judicial que deferiu a medida protetiva. 6.
O crime de ameaça, tipificado no art. 147 do Código Penal, é de natureza formal, consumando-se quando a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar mal injusto e grave, independentemente da sua intenção de causar o mal prometido. 7.
A jurisprudência dominante entende como mais adequada a exasperação da pena-base com a majoração equivalente a 1/8 da diferença entre as penas mínima e máxima para cada circunstância judicial desfavorável, critério adotado na sentença. 8.
A doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte pacificaram o entendimento de que em caso de crime continuado deve ser adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3).
IV.
DISPOSITIVO: 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006, art. 24-A, artigo 5º, inciso III; Código Penal, art. 147, art. 71, art. 61, inciso II, alíneas “e”, "f" e “h”; Lei 14.344/2022, art. 2º, inciso II; Código de Processo Penal, art. 386, VII.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão nº 1619312; Processo: 07112515520218070005; Data de Julgamento: 22/09/2022, Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal; Relator: CÉSAR LOYOLA; Publicado no PJe : 30/09/2022; TJDFT, Acórdão 1635324, 07046064520208070006, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 3/11/2022; TJDFT, Acórdão 1628393, 07043606520198070012, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/10/2022; TJDFT, Acórdão 1650254, 07018851320228070019, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 7/12/2022; STJ, AgRg no REsp 1752564/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2020. -
16/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:00
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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12/12/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 00:00
Edital
40ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR- (PERÍODO DE 05/12 ATÉ 12/12) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA, Presidente da 3ª Turma Criminal, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir do dia 05 de Dezembro de 2024 (Quinta-feira), a partir das 12:00h, tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0710652-07.2021.8.07.0009 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo GUILHERME GONCALVES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA CAMPOS DE ABREU - DF50991-ABARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO - DF47765-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701630-82.2022.8.07.0010 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo PABLO URQUIZA GOMES RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA - DF26998-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Processo 0712388-89.2023.8.07.0009 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSANA KELY MAGALHAES LOPES MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL SAMUEL SOARES DE SA - DF66176-A Polo Passivo ANA KELY MAGALHAES LOPES MOREIRAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL SAMUEL SOARES DE SA - DF66176-A Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERDEGMA LUCIA DE ALENCAR OLIVEIRA"MATEUS BRAGA DE CARVALHO Processo 0721540-53.2021.8.07.0003 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Uso de documento falso (3539) Polo Ativo FABIO BATISTA BASTOS Advogado(s) - Polo Ativo FABIO BATISTA BASTOS - DF40115-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0709022-42.2023.8.07.0009 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo RODRIGO SOUZA DA SILVAANDERSON SILVA SOARES Advogado(s) - Polo Ativo JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR - DF17573-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0710964-02.2024.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Uso de documento falso (3539)Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546)Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo KAIO DE SOUSA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo JEFERSON DE ALENCAR SOUZA - DF59073-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem OMAR DANTAS LIMA Processo 0709542-60.2022.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566)Crime Tentado (5555) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GEOVANE GABRIEL LOPES SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ANA FLAVIA DE MACEDO RODRIGUES - DF43536-AVICTOR HENRIQUE RIBEIRO SOARES - DF63336-ANORBERTO SOARES NETO - DF10737-AVICTOR HUGO ABOIM DE ARAUJO - AM17240-A Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0701290-44.2022.8.07.0009 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo MARCOS VINICIUS SOARES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo SAMIRIS NUNES DE ANDRADE - GO57499-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0711291-24.2023.8.07.0019 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSDAVID FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL MICHELE DA SILVA MARINHO PINTO - DF55562-A Polo Passivo DAVID FERREIRA DA SILVAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL MICHELE DA SILVA MARINHO PINTO - DF55562-A Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0704878-10.2023.8.07.0014 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Vias de fato (12345) Polo Ativo ALTINO VIEIRA DE REZENDE FILHO NETO Advogado(s) - Polo Ativo ALEX DA SILVA VIEIRA - DF43529-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE LAZARO DA SILVA Processo 0731024-30.2023.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435)Prisão em flagrante (7929) Polo Ativo ELVIS DE LIMA ANTONIO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0708283-48.2023.8.07.0016 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Vias de fato (12345) Polo Ativo RAFAEL FANUCHY RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA - DF9664-ATHAIS MARIA RIEDEL DE RESENDE ZUBA - DF20001-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0732769-73.2022.8.07.0003 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação Qualificada (5847) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSWILLIAM ALVES FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL WILMONDES DE CARVALHO VIANA - DF47071-A Polo Passivo ERIC DANILLO ALMEIDA DE ANDRADEMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL SEBASTIAO PEREIRA DE AGUIAR JUNIOR - DF63850-A Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0701129-84.2024.8.07.0002 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Contra a Mulher (12194) Polo Ativo FRANCINALDO MENDES DA SILVAJOSE MATEUS MENDES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo NAIRA ALVES DOS SANTOS PEREIRA - DF53786-AMICHELE DA SILVA MARINHO PINTO - DF55562-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "HEVERSON D ABADIA TEIXEIRA BORGES Processo 0001060-26.2020.8.07.0005 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação Qualificada (5847)Falsidade ideológica (3533)Associação Criminosa (14685) Polo Ativo ELTON WILLYS OLIVEIRA DA CONCEICAOFERNANDO DE VASCONCELOS CARVALHOJOAO DE DEUS DO NASCIMENTO FILHOCARLOS AMARAL DOS SANTOSWESLEY PEREIRA DAS ALMASHUGO DAVID GONTIJO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO - DF50660-AVIRGINIA FERREIRA FALLUH - DF9727-AMARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA - DF15433-APAULO HENRIQUE MATEUS MEIRELES DUTRA - DF47421-ADAYSE APARECIDA LOPES DA SILVA - DF37285-AWISLEY MATHEUS BRANDAO PEREIRA - DF72452-APAULO DIEGO MARTINS BUENO - DF50606-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem JUNIA DE SOUZA ANTUNES Processo 0703495-66.2024.8.07.0012 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566)Crime Tentado (5555) Polo Ativo CLEBER CORDEIRO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO Processo 0708682-47.2022.8.07.0005 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417)Crimes Previstos na Lei Henry Borel (15179) Polo Ativo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.R.
C.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ADIVALCI PEREIRA DA SILVA - DF53394-A Polo Passivo R.
C.
D.
S.M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ADIVALCI PEREIRA DA SILVA - DF53394-A Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0709281-55.2023.8.07.0003 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435) Polo Ativo ADAO ALVES DOS ANJOS Advogado(s) - Polo Ativo GERALDO DA SILVA - DF25522-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA OTA MUSSOLINI Processo 0713785-95.2023.8.07.0006 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto -
25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2024 07:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 06:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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30/10/2024 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 20:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0708779-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANDERSON BASILIO DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O A vítima, Fabiana Bezerra de França Barbosa, informa novo descumprimento de medida protetiva, ocorrido no dia 23/08/2024, e requer a prisão preventiva do réu.
Tratando-se de crime que não tem qualquer relação com os presentes autos, deve a vítima comunicar à autoridade policial o ocorrido, como informa que já o fez, não tendo esta Corte competência para apreciar a questão, porquanto limitada aos fatos descritos na denúncia.
Indefiro, pois, o pedido.
Aguarde-se as razões recursais do réu.
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
27/08/2024 22:38
Recebidos os autos
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27/08/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0708779-82.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ANDERSON BASILIO DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
21/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: 1) DECLARAR: - a existência do contrato de intermediação celebrado entre os autores GRACIELA GALVÃO FERNANDES, ILDENOR FERNANDES PEREIRA, MARIA APARECIDA CRUZ e MARCOS VINICIUS ALVES DA SILVA e S.
SALES IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA no valor de R$ 40.000,00; 2) CONDERNAR: - a S.
SALES IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA ao pagamento dos títulos de créditos emitidos e pagos pelo autor MARCOS VINÍCIUS ALVES DA SILVA para sanar o débito com os réus RENATTA LEAL DE SOUSA e DOUGLAS CERQUEIRA RIBEIRO, decorrente do compromisso de compra e venda do imóvel.
O valor deve ser atualizado a contar do desembolso e acrescido de juros legais a contar da citação para pagamentos realizados antes deste ato de comunicação e a contar do pagamento para as quitações das notas promissórias realizadas posteriormente; - a S.
SALES IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA ao pagamento R$ 150.000,00 relacionado a venda dos veículo e não repasse da quantia aos autores.
O montante deve ser atualizado a contar da assinatura do contrato (ID n. 182924535) e acrescido de juros legais a contar da citação. - a S.
SALES IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA ao pagamento R$ 10.000,00 relacionado ao sinal recebido e não repassado aos autores.
O valor deve ser atualizado a contar do repasse para a empresa (16/05/2022) e acrescido de juros legais a contar da citação Em relação ao valor apurado deve ser abatido a comissão de corretagem no valor de R$ 40.000,00, observando a data da assinatura do segundo contrato.
Diante da sucumbência recíproca, embora não equivalente, bem assim ponderando que a empresa requerida foi quem deu causa ao ajuizamento da ação, a parte autora arcará com 20% e a parte ré com 80% das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC/15.
DECLARO o reconhecimento do pedido em relação a exibição dos contratos de cessão de direito pelos requeridos RENATTA LEAL DE SOUSA e DOUGLAS CERQUEIRA RIBEIRO.
JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PREDIDOS CONTRA OS MENCIONADOS REQUERIDOS.
Diante da sucumbência recíproca, bem assim ponderando que a empresa requerida foi quem deu causa ao ajuizamento da ação, a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do contrato firmado entre as partes (R$ 220.000,00 - 182924537), nos termos do artigo 85, § 2º do CPC/15.
Extingo a ação, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I e III, a, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada por MARCOS VINÍCIUS em favor dos réus RENATTA e DOUGLAS.
Fica a parte autora proibida de realizar novos depósitos judiciais vinculado a presente ação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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