TJDFT - 0700317-21.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0700317-21.2024.8.07.0009 RECORRENTE: ANTONIO MARTINS RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO I - Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
CONHECIMENTO PARCIAL.
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E DISSIMULAÇÃO).
RECURSO DA DEFESA.
TERMO DE APELAÇÃO AMPLO.
CONHECIMENTO POR TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
INOCORRÊNCIA.
SOBERANIA DOS VEREDITOS.
DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA.
PENA-BASE.
TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PROPORCIONALIDADE NO QUANTUM DE AUMENTO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há interesse recursal em relação a pedido expressamente reconhecido pela r. sentença recorrida.
Conhecimento parcial do recurso do acusado. 2.
De acordo com o Enunciado Sumular de nº 713, do STF, o efeito devolutivo dos recursos interpostos em face às decisões proferidas pelo Tribunal do Júri é restrito aos fundamentos da sua interposição, limitando-se o Tribunal à análise das alíneas invocadas no termo de apelação. 3.
Inexistente qualquer nulidade a ser declarada, seja ela relativa ou absoluta, ocorrida após a pronúncia, afasta-se a tese recursal prevista no artigo 593, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Penal. 4.
Somente se cogita a existência de sentença do Juiz Presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos Jurados quando houver dissonância entre o que resolveram os jurados e o que constou na sentença ou quando existir erro na sentença prolatada, o que não se constatou no caso dos autos. 5.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 593, inciso III, alínea “d”, autoriza que se anule o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, tão somente nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença restar arbitrária, totalmente dissociada do conjunto probatório, não encontrando amparo em qualquer prova judicial.
Logo, ao corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, uma vez que seu julgamento é regido por princípios específicos, próprios da Instituição do Júri, a que é assegurada a soberania dos veredictos. 6.
Nos recursos interpostos com base no artigo 593, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Penal, o Tribunal deve limitar-se a verificar a ocorrência de erro ou de injustiça na aplicação da privativa de liberdade e a corrigir eventuais distorções, nos termos do artigo 593, § 2º, do mesmo diploma legal. 7.
Devidamente analisadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, entendendo-se pela valoração negativa de três delas (culpabilidade, maus antecedentes e consequências do crime), incabível se mostra a fixação da pena no mínimo legal. 8.
Recurso conhecido em parte e, na extensão, não provido.
O recorrente, sem apresentar preliminar formal acerca da existência de repercussão geral da matéria e tampouco indicar os dispositivos constitucionais supostamente violados, sustenta ter havido violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e há interesse recursal.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso extraordinário não merece ser admitido, ante a ausência de preliminar formal e fundamentada da existência de repercussão geral.
Com efeito, a Suprema Corte já assentou que: “Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. (...) A obrigação do recorrente em apresentar formal e motivadamente a preliminar de repercussão geral, que demonstre sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, a relevância da questão constitucional debatida que ultrapasse os interesses subjetivos da causa, conforme exigência constitucional, legal e regimental (art. 102, § 3º, da CF/88, c/c art. 1.035, § 2º, do CPC/2015), não se confunde com meras invocações desacompanhadas de sólidos fundamentos no sentido de que o tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário econômico, político, social ou jurídico, ou que não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide, muito menos ainda divagações de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é incontroversa no tocante à causa debatida, entre outras de igual patamar argumentativo”. (ARE 1473105 AgR, relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 25/3/2024).
No mesmo sentido, o ARE 1520580 AgR, relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 13/12/2024.
Ainda que fosse possível ultrapassar tal óbice, a ausência de indicação, no apelo extremo, dos dispositivos constitucionais tidos por violados, reflete deficiência de fundamentação que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula do STF.
Confira-se nesse sentido: “é inadmissível o recurso extraordinário quando ausente a indicação do dispositivo constitucional supostamente violado pelo acórdão recorrido.
Incidência do enunciado n. 284 da Súmula do Supremo”. (ARE 1461260 AgR, relator Ministro Nunes Marques, Dje de 14/5/2024).
No mesmo sentido, a decisão proferida na Pet 13.309 MC, relator Ministro Luiz Fux, DJe 19/12/2024.
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A028 -
01/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:12
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:12
Recurso Extraordinário não admitido
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29/08/2025 09:26
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/08/2025 02:15
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:10
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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27/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:09
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:09
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
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26/08/2025 13:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:55
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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15/08/2025 10:55
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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15/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:09
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:09
Recurso Especial não admitido
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28/07/2025 08:56
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:48
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
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01/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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30/06/2025 16:45
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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30/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025).
Iniciada no dia 29 de maio de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716364-63.2025.8.07.0000 0011796-10.2014.8.07.0007 0011773-77.2017.8.07.0001 0710911-40.2023.8.07.0006 0739033-15.2022.8.07.0001 0714851-85.2024.8.07.0003 0706616-85.2022.8.07.0008 0702899-31.2023.8.07.0008 0705071-20.2021.8.07.0006 0004983-25.2018.8.07.0007 0704903-44.2023.8.07.0007 0727963-35.2021.8.07.0001 0702377-84.2021.8.07.0004 0708891-24.2024.8.07.0012 0751151-55.2024.8.07.0000 0753701-23.2024.8.07.0000 0706161-37.2024.8.07.0013 0700740-34.2022.8.07.0014 0745940-35.2024.8.07.0001 0705424-88.2020.8.07.0008 0739222-50.2023.8.07.0003 0719723-80.2023.8.07.0003 0702699-77.2025.8.07.0000 0700780-56.2021.8.07.0012 0722950-15.2022.8.07.0003 0703967-69.2025.8.07.0000 0705034-69.2025.8.07.0000 0705171-51.2025.8.07.0000 0709102-78.2024.8.07.0006 0705412-25.2025.8.07.0000 0710176-32.2022.8.07.0009 0716576-91.2024.8.07.0009 0701167-87.2024.8.07.0005 0740998-57.2024.8.07.0001 0716066-05.2024.8.07.0001 0000883-38.2015.8.07.0005 0708537-98.2025.8.07.0000 0701985-58.2023.8.07.0010 0702119-25.2022.8.07.0009 0708325-94.2023.8.07.0017 0709968-70.2025.8.07.0000 0700136-29.2024.8.07.0006 0700974-84.2024.8.07.0001 0710556-77.2025.8.07.0000 0703493-79.2022.8.07.0008 0722403-89.2024.8.07.0007 0706975-33.2021.8.07.0020 0711706-93.2025.8.07.0000 0703160-68.2024.8.07.0005 0700458-34.2024.8.07.0011 0723260-56.2024.8.07.0001 0730925-60.2023.8.07.0001 0703360-62.2021.8.07.0011 0703088-15.2023.8.07.0006 0704052-09.2022.8.07.0017 0712498-47.2025.8.07.0000 0704212-71.2025.8.07.0003 0735354-70.2023.8.07.0001 0711607-73.2023.8.07.0007 0708696-31.2022.8.07.0005 0000821-81.2018.8.07.0008 0002270-67.2020.8.07.0020 0701294-50.2023.8.07.0008 0716045-29.2024.8.07.0001 0702317-67.2024.8.07.0017 0734986-27.2024.8.07.0001 0713125-51.2025.8.07.0000 0006146-56.2012.8.07.0005 0726073-95.2020.8.07.0001 0711013-34.2024.8.07.0004 0002518-72.2020.8.07.0007 0700377-78.2025.8.07.0002 0713388-83.2025.8.07.0000 0713426-95.2025.8.07.0000 0707474-48.2024.8.07.0008 0701807-18.2023.8.07.0008 0713518-73.2025.8.07.0000 0713625-20.2025.8.07.0000 0713644-26.2025.8.07.0000 0704451-13.2023.8.07.0014 0713721-35.2025.8.07.0000 0741709-62.2024.8.07.0001 0701415-62.2024.8.07.0002 0713867-76.2025.8.07.0000 0713951-77.2025.8.07.0000 0714044-40.2025.8.07.0000 0714109-35.2025.8.07.0000 0708525-91.2024.8.07.0009 0714293-88.2025.8.07.0000 0725004-80.2024.8.07.0003 0705187-73.2024.8.07.0021 0701100-77.2024.8.07.0020 0714562-30.2025.8.07.0000 0712187-60.2024.8.07.0010 0711234-14.2024.8.07.0005 0750206-65.2024.8.07.0001 0708826-14.2024.8.07.0017 0703664-50.2024.8.07.0013 0715059-44.2025.8.07.0000 0715189-34.2025.8.07.0000 0715220-54.2025.8.07.0000 0712290-22.2023.8.07.0004 0713287-77.2024.8.07.0001 0753679-59.2024.8.07.0001 0702900-40.2024.8.07.0021 0704890-90.2024.8.07.0013 0715691-70.2025.8.07.0000 0704226-59.2024.8.07.0013 0709691-58.2024.8.07.0010 0715965-34.2025.8.07.0000 0708636-59.2025.8.07.0003 0703313-56.2024.8.07.0020 0716161-04.2025.8.07.0000 0716244-20.2025.8.07.0000 0716253-79.2025.8.07.0000 0710396-43.2025.8.07.0003 0716757-85.2025.8.07.0000 0717854-23.2025.8.07.0000 0718480-42.2025.8.07.0000 0718552-29.2025.8.07.0000 0718744-59.2025.8.07.0000 0718829-45.2025.8.07.0000 0719142-06.2025.8.07.0000 0719274-63.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0703961-91.2023.8.07.0013 0718551-91.2023.8.07.0007 0000878-81.2018.8.07.0014 0707424-07.2024.8.07.0013 A sessão foi encerrada no dia 6 de junho de 2025, às 12:15:43. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
13/06/2025 18:03
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:07
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e não-provido
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12/06/2025 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:21
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/05/2025 14:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:39
Expedição de Retirado de Pauta.
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12/05/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 00:00
Edital
18ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 29/05/2025 ATÉ 05/06/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, Presidente em Exercício da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 29 de maio de 2025 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. Em cumprimento ao Art. 4º, inciso IV, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0739033-15.2022.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo CAIO FONTANA BOAVENTURA Advogado(s) - Polo Ativo CAIO EDUARDO DE SOUSA MOREIRA - DF28403-ACELSO LUIZ BRAGA DE LEMOS - DF17338-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0714851-85.2024.8.07.0003 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Receptação Qualificada (5847) Polo Ativo ADALTO DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA DOS ANJOS TORRACCA - DF77083-ABRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA - DF41579-ACLEIDER RODRIGUES FERNANDES - DF15472-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSHEBERT CHAVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL THATYANE COSTA SILVA - DF45309-A Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER"VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0706616-85.2022.8.07.0008 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estupro de vulnerável (11417)Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo D.
A.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE ROSSI DE ANDRADE - DF40445-AEDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-AROSA MARIA SILVA DAS NEVES - DF61986-AGABRIEL VINICIUS DE CARVALHO LEAL - DF69854-EYASMIN MARIA MELO CARVALHO - DF69067-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LUIZA MORATO BARRETO Processo 0004983-25.2018.8.07.0007 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo ANDRE SILVA ALCANTARA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UCB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem JOAO MARCOS GUIMARAES SILVA"ROBERTO DA SILVA FREITAS Processo 0704903-44.2023.8.07.0007 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Estupro de vulnerável (11417)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo J.
J.
A.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "MARYANNE ABREU Processo 0727963-35.2021.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Falsificação de documento público (3531)Uso de documento falso (3539) Polo Ativo ELIO MARQUES PEIXOTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0713125-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo RONALDO DA SILVA HENRIQUE Advogado(s) - Polo Ativo JONATAS DE LIMA SOUSA - DF31724-A Polo Passivo JUIZO DO TRIBUNAL DO JURI DE BRASILIA - DF Advogado(s) - Polo Passivo Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704212-71.2025.8.07.0003 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Extinção da Punibilidade (10622) Polo Ativo MARIA DOS REIS PIRES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL -
09/05/2025 16:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/05/2025 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2025 01:26
Recebidos os autos
-
04/05/2025 22:34
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
25/04/2025 20:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
24/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
06/03/2025 15:07
Evoluída a classe de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
28/02/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:04
Processo Reativado
-
16/10/2024 12:58
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 12:58
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2024.
-
24/09/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 17:16
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
19/09/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:20
Retirado de pauta
-
09/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
29/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/07/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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