TJDFT - 0713271-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713271-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C ENTRADA 45 DO SCRN 710 711 REQUERIDO: LEDIR JUNIOR DE ALMEIDA REU: FERNANDA MOREIRA BORGES DE ALMEIDA DENUNCIADO A LIDE: SONIA MARIA MEDEIROS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte RÉ intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 17:09:28.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
23/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 14:48
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C ENTRADA 45 DO SCRN 710 711 em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA MEDEIROS DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713271-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C ENTRADA 45 DO SCRN 710 711 REQUERIDO: LEDIR JUNIOR DE ALMEIDA REU: FERNANDA MOREIRA BORGES DE ALMEIDA DENUNCIADO A LIDE: SONIA MARIA MEDEIROS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de débito condominial.
No curso da lide, o débito cobrado foi adimplido (ID.205251929).
Destarte, deve o presente feito ser extinto em face da perda superveniente do interesse de agir do autor. - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno os dois primeiros réus ao pagamento das custas e de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC.
Sentença transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/07/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:33
Deferido o pedido de FERNANDA MOREIRA BORGES DE ALMEIDA - CPF: *85.***.*44-53 (REU), LEDIR JUNIOR DE ALMEIDA - CPF: *31.***.*39-01 (REQUERIDO).
-
07/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de LEDIR JUNIOR DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C ENTRADA 45 DO SCRN 710 711 em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:11
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713271-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C ENTRADA 45 DO SCRN 710 711 REQUERIDO: LEDIR JUNIOR DE ALMEIDA REU: FERNANDA MOREIRA BORGES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada a recolher as custas judiciais referentes à diligência via Correios a fim de viabilizar a expedição de mandado de citação para o endereço indicado na petição de ID 195171462.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno dos mandados reencaminhados pela certidão de ID 194996731.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:47:23.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
30/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/04/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:03
Outras decisões
-
23/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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