TJDFT - 0702126-19.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702126-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FLORENCIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE NOGUEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 250202705, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 17 de setembro de 2025 15:43:39.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702126-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FLORENCIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE NOGUEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Manifeste a parte credora sobre a petição ID240605901 da devedora e o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção por falta de pressuposto.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:09
Outras decisões
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA FLORENCIO DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 22:21
Recebidos os autos
-
15/03/2025 22:21
Outras decisões
-
12/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2025 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2025 04:10
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 04:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 04:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/02/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 17:44
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA FLORENCIO DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do contrato de seguro entre as partes; b) CONDENAR a parte ré à restituir à autora, em dobro, o valor de R$ 1.999,82 (Um Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Dois Centavos).
Os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice INPC desde a data do desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação inicial até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 a correção será calculada pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, com a redação da Lei nº14.905/24, e juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos art. 406, §1º do CC com a redação da Lei nº14.905/24.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 com base no art. 85, §§2º e 8º, do CPC, a fim de evitar-se honorários aviltantes à advocacia.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida por magistrada designada para atuar no Nupmetas-1.
Retornem os autos ao i.
Juízo de Origem, com nossos cordiais cumprimentos. -
16/12/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
13/12/2024 11:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA FLORENCIO DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702126-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA FLORENCIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE NOGUEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo quanto à determinação de ID 199389502.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 11 de julho de 2024 10:06:42.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
11/07/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA FLORENCIO DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:17
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA FLORENCIO DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702126-19.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA FLORENCIO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Anote-se a intervenção do Ministério Público (CPC, art. 178, II).
Anote-se ainda a pessoa de MARIA JOSÉ NOGUEIRA DO NASCIMENTO como representante legal da autora.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Por fim, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:29
Outras decisões
-
11/03/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:07
Declarada incompetência
-
08/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2024 16:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/03/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706354-41.2022.8.07.0007
Osma Almeida Lima
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Auriandro Mesquita Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 22:20
Processo nº 0706690-68.2024.8.07.0009
Em Segredo de Justica
Joao Vittor Lima Matos
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 17:35
Processo nº 0714647-09.2022.8.07.0004
Maria do Carmo de Jesus
Gabriella de Jesus de Sousa
Advogado: Maria do Carmo de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 16:31
Processo nº 0709536-44.2022.8.07.0004
Condominio do Porto Seguro
Cintia Cristina de Queiroz
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 10:00
Processo nº 0705606-18.2022.8.07.0004
Banco Volkswagen S.A.
Jose Adias de Carvalho
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 10:30