TJDFT - 0714647-09.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 19:47
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
14/01/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HELAINE FERREIRA DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HELAINE FERREIRA DE SOUSA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/11/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fulcro nos incisos V e VI do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa.
De acordo com o princípio da causalidade ou da sucumbência, aquele que deu causa a demanda deve arcar com honorários advocatícios.
Havendo interesse de agir quando ajuizada a ação, deve responder pelos ônus sucumbenciais aquele que lhe deu causa, mesmo quando extinto o processo, por perda superveniente de objeto.
Fica suspensa a cobrança da verba de sucumbência por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença proferida eletronicamente.
R.
I.
Gama, 1º de novembro de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/11/2024 07:05
Recebidos os autos
-
01/11/2024 07:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2024 00:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:57
Concedida a gratuidade da justiça a HELAINE FERREIRA DE SOUSA - CPF: *42.***.*55-49 (REQUERIDO).
-
06/09/2024 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de HELAINE FERREIRA DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2024 13:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 23:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO DE JESUS - CPF: *06.***.*58-21 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de HELAINE FERREIRA DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714647-09.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE JESUS REQUERIDO: HELAINE FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Diante dos termos certificados no ID 194827220, intimo a ré acerca da decisão de ID 192785649.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, vindo ou não manifestação, tornem conclusos para análise de julgamento antecipado.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2024 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:29
Outras decisões
-
26/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de GABRIELLA DE JESUS DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:46
Gratuidade da justiça não concedida a HELAINE FERREIRA DE SOUSA - CPF: *42.***.*55-49 (REQUERIDO).
-
06/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
31/07/2023 14:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 19:54
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:54
Outras decisões
-
19/05/2023 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2023 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:46
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 20:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2023 07:32
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 14:12
Outras decisões
-
23/03/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 23:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 23:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
27/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
22/12/2022 16:34
Recebidos os autos
-
22/12/2022 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2022 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/12/2022 19:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2022 15:36
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/12/2022 14:56
Recebidos os autos
-
20/12/2022 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/12/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2022 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2022 12:56
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2022 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:54
Declarada incompetência
-
15/12/2022 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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