TJDFT - 0711695-23.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 13:47
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:47
Outras decisões
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23/07/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/07/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de KELLY MORAIS DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EVANDRO BRUNO FERREIRA em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:41
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO em AÇÃO DE EXECUÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0711695-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA EXECUTADO: EVANDRO BRUNO FERREIRA, KELLY MORAIS DA SILVA Objeto: Citação de EVANDRO BRUNO FERREIRA - CPF/CNPJ: *80.***.*49-34 e KELLY MORAIS DA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*92-37, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido.
OBJETO: CITAÇÃO do(s) réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 14.937,15 (quatorze mil novecentos e trinta e sete reais e quinze centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis ou penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º).
Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Transcorrido o prazo para Embargos será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 13 de maio de 2025.
Eu, CLENILCE DE JESUS MATOS SALES, Diretora de Secretaria Substituta, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CLENILCE DE JESUS MATOS SALES Diretora de Secretaria Substituta -
13/05/2025 12:52
Expedição de Edital.
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12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:14
Deferido o pedido de CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA - CPF: *84.***.*90-59 (EXEQUENTE).
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11/04/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/04/2025 06:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711695-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA REQUERIDO: EVANDRO BRUNO FERREIRA, KELLY MORAIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID227639189 da parte exequente, pois é desconhecida do Juízo a figura da citação presumida nos termos constantes da petição da parte exequente.
Existe a citação por hora certa, se o oficial de justiça verificar presentes os pressupostos legais.
Diga sobre a citação editalícia.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
02/04/2025 20:00
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:00
Indeferido o pedido de CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA - CPF: *84.***.*90-59 (AUTOR)
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06/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 20:16
Recebidos os autos
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10/02/2025 20:16
Deferido o pedido de CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA - CPF: *84.***.*90-59 (AUTOR).
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11/12/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:41
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Petição ID191705032 da parte autora.
Indefiro o pedido de sigilo de peça dos autos, tendo em vista que o presente caso não se encontra previsto no rol das exceções do art. 189 do CPC.
Além do mais, como o próprio autor relata, já haviam tratativas em andamento com a parte ré, estando assim ciente da possíbilidade da deflagração de qualquer ação contra a sua pessoa.
Tendo em vista que a parte ré não foi citada, defiro a alteração do feito para ação de execução.
Anote-se na autuação.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:15
Outras decisões
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29/04/2024 14:12
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 00:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/02/2024 00:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/02/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
05/12/2023 14:06
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:06
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:05
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 14:00
Desentranhado o documento
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05/12/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 13:59
Desentranhado o documento
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05/12/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 13:59
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 20:37
Recebidos os autos
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19/10/2023 20:37
Concedida a gratuidade da justiça a CELITA JOSE DA ROCHA PEREIRA - CPF: *84.***.*90-59 (AUTOR).
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19/10/2023 20:37
Não Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/10/2023 03:44
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 20:55
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:55
Determinada a emenda à inicial
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06/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/10/2023 03:58
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 18:45
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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