TJDFT - 0748239-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:03
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de RAFAEL SANT ANNA DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Whatsapp Business: (61)3103-1730 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0748239-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Calúnia, Injúria QUERELANTE: RAFAEL SANT ANNA DOS SANTOS QUERELADO: JULIANA CASTILHO SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE COMPOSIÇÃO CIVIL
Vistos.
Cuida-se de procedimento instaurado para apuração da prática de infração de menor potencial ofensivo de que teria sido vítima RAFAEL SANTANNA DOS SANTOS, figurando como autuado(a) QUERELADO: JULIANA CASTILHO SILVA.
Ocorre, no entanto, que por ocasião da Sessão de Justiça Restaurativa, as partes realizaram composição civil dos danos, nos termos do art. 72, da Lei 9.099/95 (id 163653267).
O Ministério Público, manifestou-se pelo arquivamento do feito, ante a realização do acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que produzam seus jurídicos e legais efeitos o acordo ora entabulado, razão pela qual, desde logo JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato QUERELADO: JULIANA CASTILHO SILVA, com fulcro no artigo 74, da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento dos presentes autos com fundamento no artigo 395, II e III, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas todas as cautelas legais e dando-se baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 15:41
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:41
Composição Civil dos Danos
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20/07/2023 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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20/07/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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29/06/2023 10:02
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/06/2023 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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13/06/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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22/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
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04/05/2023 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
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04/05/2023 21:43
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 21:07
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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18/03/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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18/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:33
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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23/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 07:49
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2022 13:54
Recebidos os autos
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08/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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22/10/2022 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 18:31
Recebidos os autos
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17/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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29/09/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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