TJDFT - 0721399-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 17:54
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE CARVALHO RIO PRETO em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721399-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDNA MARIA DE CARVALHO RIO PRETO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proposto por EDNA MARIA DE CARVALHO RIO PRETO, em face de DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Foi emanada a Decisão de ID 163413375 determinando a emenda à inicial do feito, para incluir o pedido feito no processo 0722316-43.2023.8.07.0016, considerando tratar-se da mesma relação jurídica material.
A parte autora, no entanto, insistiu em descumprir a decisão prolatada, alegando que se deveria aguardar o deslinde do processo correlatos, objeto de Recurso Inominado, para depois se decidir se o presente feito deve ou não ser emendado (ID 166267122).
Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
A parte autora foi intimada a emendar a inicial, em prazo de 15 (quinze) dias.
Apesar de devidamente intimada, a parte requerente não atendeu à determinação que lhe foi imposta e deixou o prazo concedido transcorrer in albis, conforme atesta a certidão retro.
Dessa forma, não realizada a emenda à inicial determinada, torna-se imperiosa a extinção do feito nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispositivo que determina o encerramento processual diante do não atendimento da ordem legal posta pelo art. 321 do mesmo Diploma Legal.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, extingo o feito sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 485, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem demais requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado após o transcurso do prazo recursal, e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 18:24:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:27
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:27
Indeferida a petição inicial
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24/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 19:50
Recebidos os autos
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27/06/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/06/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:58
Recebidos os autos
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24/04/2023 14:58
Decisão interlocutória - recebido
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20/04/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/04/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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