TJDFT - 0705699-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 07:41
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:54
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
03/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:41
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:58
Indeferido o pedido de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
26/11/2024 20:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:28
Indeferido o pedido de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 17:40
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:55
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705699-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME DECISÃO Indefiro a suspensão do feito, requerida ao ID 207582454, até a transferência de valores decorrentes da penhora no rostos dos autos nº 0021039-75.1986.8.07.0001, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública do DF (ID 185864120), uma vez que não se encaixa em nenhuma das hipóteses de suspensão dos incisos do artigo 313, CPC.
Ressalto que a penhora de crédito anotada no rosto dos autos representa para o credor mera expectativa de direito quanto ao recebimento de valor porventura remanescente no processo onde anotada a constrição.
Ademais, esta execução já se encontra suspensa com fulcro no artigo 921, III e §1º, CPC (ID 163667405).
Ao CJU para certificar quanto o início do prazo da prescrição intercorrente, remetendo os autos ao arquivo intermediário (ID 163667405).
Valor atualizado do débito: R$ 143.926,78 (ID 207582461).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:00
Indeferido o pedido de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
15/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:39
Indeferido o pedido de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705699-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 1ª Vara da Fazenda Pública do DF no rosto dos autos de nº 0021039-75.1986.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 119.521,31).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Tudo feito, retornem-se os autos à suspensão (ID 163667405).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705699-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME DESPACHO Esclareça-se à parte autora que, salvo nos casos de segredo de Justiça, os processos são públicos, cabendo ao próprio exequente, portanto, consultar os autos em cujo rosto requer a penhora, a fim de aferir a viabilidade da constrição.
Mantenha-se o feito suspenso (ID 163667405).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:06
Deferido o pedido de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 05:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705699-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA, MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME DESPACHO Em atenção à petição de ID 165395429, concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para confirmar a titularidade do bem que se visa penhorar.
Em caso negativo, retornem-se os autos à suspensão determinada ao ID 163667405.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2023 02:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/04/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2023 02:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 02:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:55
Outras decisões
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:44
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2023 03:43
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 12:04
Recebidos os autos
-
27/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:40
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
06/12/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:40
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 02:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Edital em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
23/06/2022 15:22
Expedição de Edital.
-
22/06/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2022 03:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 11:56
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 14:09
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 23:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706647-86.2023.8.07.0003
Jb Investimento e Assessoria LTDA
Raquel Capita Mota
Advogado: Thallis Freitas Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 00:32
Processo nº 0710311-28.2023.8.07.0003
Gleisom Pereira de Oliveira - ME
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Juan Pablo Londono Mora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 15:59
Processo nº 0708482-64.2023.8.07.0018
Rafaela da Silva Timoteo
Distrito Federal
Advogado: Vanessa Rosa Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 18:38
Processo nº 0704551-23.2018.8.07.0020
Df Century Mall S.A.
Bianca Resende Gomes Ferreira 9080566616...
Advogado: Adriana Bitencourti Doreto Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2018 12:31
Processo nº 0729438-10.2023.8.07.0016
Uliceia Santos Caetano Coimbra Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 12:40