TJDFT - 0766975-11.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AGNALDO ALVES PEREIRA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766975-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGNALDO ALVES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifica-se que foi informado que há 120 unidades do fármaco pleiteado na presente ação (ID239290625) na farmácia ambulatorial oncológica.
Ainda, o Ministério Público realizou pesquisa no site da SES/DF na qual indica, de fato, estoque disponível do medicamento.
Nesta situação, intime-se o exequente para informar se teve acesso ao medicamento de que necessita.
Ainda, caso o fármaco não tenha sido disponibilizado, deverá a parte acostar negativa do fornecimento atualizada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:08:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
23/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:06
Outras decisões
-
23/06/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:44
Outras decisões
-
12/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766975-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGNALDO ALVES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A decisão de ID 155137930 determinou o bloqueio de R$6.000,00 (seis mil reais) dos cofres públicos para a parte autora adquirir o medicamento ABIRATERONA, suficiente para 3 meses de tratamento.
Ao ID166710982, a parte requerente demonstrou o uso correto do numerário público.
Não há saldo remanescente a ser restituído ao Distrito Federal.
Ante o exposto, HOMOLOGO a prestação de contas.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
A parte poderá promover o desarquivamento a qualquer tempo para noticiar novo descumprimento da obrigação imposta ao ente público neste feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 14:16:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/08/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:01
Determinado o arquivamento
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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18/08/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/08/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766975-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGNALDO ALVES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifico que a parte autora acostou o termo de compromisso (ID159244863), motivo pelo qual, posteriormente, foi expedido alvará de levantamento (ID159343595).
Em que pese a parte autora tenha informado em ID165009645 que anexou a nota fiscal da aquisição do medicamento em ID159244865, observo que o documento diz respeito, na verdade, ao orçamento do medicamento pleiteado.
Assim, deverá a parte autora apresentar a nota fiscal com a inclusão do CPF, demonstrando a utilização dos valores levantados para aquisição do medicamento ABIRATERONA, nos termos da certidão de ID160106467.
Intime-se a parte autora acerca desta Decisão e aguarde-se em cartório o transcurso do prazo para prestação de contas da parte autora.
Sobrevindo a prestação de contas, intime-se o Distrito Federal e, posteriormente, ouça-se o Ministério Público, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para apreciação das contas apresentadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 10:02:19.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
21/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:16
Outras decisões
-
19/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/04/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 16:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 01:49.
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/03/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 23:10
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/03/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de DIRETOR DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE - NJUD em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
07/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/02/2023 15:38
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de AGNALDO ALVES PEREIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
28/07/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de AGNALDO ALVES PEREIRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:32
Publicado Alvará de levantamento em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
12/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:23
Transitado em Julgado em 16/06/2022
-
21/06/2022 17:08
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/06/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 22:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de NUCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:02
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
16/04/2022 17:00
Recebidos os autos
-
16/04/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
13/04/2022 14:39
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:44
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 10:35
Transitado em Julgado em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de AGNALDO ALVES PEREIRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:11
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:11
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2022 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/02/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de AGNALDO ALVES PEREIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 17:36
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/01/2022 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2021 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 15:12
Recebidos os autos
-
20/12/2021 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
20/12/2021 11:43
Recebidos os autos
-
20/12/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
20/12/2021 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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