TJDFT - 0716533-28.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 10:21
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 01:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:56
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 4.855,21 (quatro mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte um centavos); os valores serão atualizados monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento da obrigação - sem prejuízo dos quantitativos correspondentes aos encargos já aplicados na planilha que acompanha a inicial.
Assim, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o requerido nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da requerente, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716533-28.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME REU: CARLOS CESAR MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:24
Outras decisões
-
10/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716533-28.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - ME REU: CARLOS CESAR MIRANDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 27 de julho de 2023, 09:57:36.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
27/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MIRANDA em 04/05/2023 23:59.
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09/03/2023 00:15
Publicado Edital em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:28
Expedição de Edital.
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17/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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01/01/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/12/2022 22:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/12/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 20:18
Juntada de Certidão
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19/11/2022 05:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/11/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 19:20
Recebidos os autos
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25/10/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2022 16:46
Recebidos os autos
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19/10/2022 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/10/2022 16:36
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/10/2022 16:35
Classe Processual alterada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
14/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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