TJDFT - 0099430-14.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 20:26
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BISCOITOS CASEIRO DIMINAS LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de BISCOITOS CASEIRO DIMINAS LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0099430-14.2004.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) RECONVINTE: DISTRITO FEDERAL DENUNCIADO A LIDE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, BISCOITOS CASEIRO DIMINAS LTDA - EPP SENTENÇA
Vistos.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação do MPDFT no ID nº 194821938: "Dessa forma, forçoso reconhecer que a remissão concedida pela Lei 4.732/2011 materializa fato superveniente prejudicial à pretensão ministerial, fazendo desaparecer a obrigação de pagar o crédito de ICMS determinada na sentença.
Ex positis, manifesta-se o Ministério Público pela extinção do processo, com julgamento do mérito, bem como pelo arquivamento dos autos com baixa na distribuição".
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/04/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2004
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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