TJDFT - 0733852-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:03
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de IVO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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04/12/2024 21:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 21:11
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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05/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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28/10/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 18:54
Recebidos os autos
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733852-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVO OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:54
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/06/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733852-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVO OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 194897864, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente (ID 198401581), a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
Em seguida, façam-se os autos conclusos, nos conforme decisão acima mencionada.
BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
31/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733852-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IVO OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 13:40
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:40
Outras decisões
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23/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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