TJDFT - 0712711-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:54
Recebidos os autos
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29/05/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/05/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 10:06
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ARCOM S/A em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS M.F.A.S LTDA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712711-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARCOM S/A EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS M.F.A.S LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por ARCOM S/A em desfavor de COMERCIAL DE ALIMENTOS M.F.A.S LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 194841445).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:40
Extinto o processo por desistência
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26/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:39
Deferido o pedido de ARCOM S/A - CNPJ: 25.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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