TJDFT - 0715968-31.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/10/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2023 05:40
Transitado em Julgado em 13/10/2023
-
13/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 21:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 21:40
Homologado o pedido
-
06/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:56
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715968-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ REU: GILMAR MENDES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 168873999 a execução deve ser retomada, ante o descumprimento do acordo homologado, independentemente de deflagração de cumprimento de sentença, porquanto tal exigência fere os princípios da economia e celeridade processuais e vai contra farta jurisprudência.
PROCEDA-SE à pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme planilha de ID 168874000. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 10:58:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2023 22:34
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:34
Outras decisões
-
18/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:37
Publicado Edital em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0715968-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-70, contra REQUERIDO: GILMAR MENDES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *02.***.*05-49, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GILMAR MENDES DE OLIVEIRA (CPF: *02.***.*05-49); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 80,45( oitenta reais e quarente e cinco centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 2 de agosto de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
01/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 14:03
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
01/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715968-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ REU: GILMAR MENDES DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 18:07:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:24
Homologado o pedido
-
27/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2023 09:10
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2023 01:13
Decorrido prazo de GILMAR MENDES DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/06/2023 17:33
Outras decisões
-
29/06/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/05/2023 20:21
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:21
Outras decisões
-
02/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 21:11
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:11
Outras decisões
-
31/03/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/03/2023 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:07
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:07
Outras decisões
-
13/02/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de GILMAR MENDES DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 23:13
Recebidos os autos
-
23/01/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:06
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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