TJDFT - 0703467-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
14/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
21/07/2025 19:37
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703467-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA EXECUTADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO 1.
Conforme ID 222780665, houve expedição de alvará em favor do credor fiduciário (Banco do Brasil S/A), referente a R$ 15.022,87.
No entanto, tendo em vista o valor atualmente em depósito (R$ 24.180,00 - ID 239953269), não houve levantamento da aludida quantia. 1.1.
Assim e para evitar prejuízo ao arrematante, o qual tem interesse jurídico na quitação do veículo, fica intimado o Banco do Brasil para manifestar-se, informando se houve levantamento e se a dívida jaz quitada.
Caso remanesça o débito, junte a respectiva planilha.
Prazo: 5 dias. 1.2.
Por ora fica sobrestada a ordem de levantamento em favor do credor, determinada no ID 241284612. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 08:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:47
Outras decisões
-
02/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2025 09:12
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:12
Outras decisões
-
18/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2025 22:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:03
Outras decisões
-
27/03/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703467-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA EXECUTADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Antes, cumpra a Secretaria o quanto determinado no despacho ID 222961296 (juntar extrato da conta judicial). 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:49
Expedição de Alvará.
-
16/01/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:16
Outras decisões
-
22/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703467-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA EXECUTADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO 1.
Nos termos do documento acostado no ID 210863607, o saldo devedor atualizado referente à alienação fiduciária é R$ 14.874,55.
Assim, fica intimado o credor fiduciário para informar a conta bancária para transferência, no prazo de 5 dias.
Além da intimação no DJe, encaminhe-se cópia desta decisão por meio de correio eletrônico para o credor fiduciário (Banco do Brasil S/A). 2.
Atendida a determinação anterior, conclusos para que seja determinado o levantamento, observando a ordem indicada no ID 211725303.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:27
Outras decisões
-
30/09/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703467-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA EXECUTADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Conforme ID 203099451, foi depositado a título de comissão de leiloeiro a quantia de R$ 1.365,00, ainda não levantado.
Expeça-se ordem de transferência bancária em favor do leiloeiro (Mouzar Baston Filho), observando os dados bancários declinados no ID 211023047. 2.
Após, junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de verificar o valor disponível para levantamento pelo (a) credor fiduciário, (b) exequente e (c) transferência em decorrência da penhora no rosto dos autos, nesta sequência conforme item 2 da decisão ID 205871860. 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:41
Outras decisões
-
26/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703467-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA EXECUTADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração de ID 203613554 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 202841370.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Houve erro material na decisão recorrida em relação à ordem preferencial de satisfação do crédito em decorrência da constrição.
Com efeito, a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo Chevrolet/Montana, placa PBN-3290 foi deferida na decisão ID 163034080, prolatada em junho de 2023, enquanto a solicitação de penhora no rosto dos autos foi deferida na decisão ID 197685642, prolatada em maio do ano em curso.
Assim, a penhora sobre os direitos aquisitivos precede a no rosto dos autos.
Isto posto, acolho os embargos de declaração para, corrigindo a decisão ID 202841370, retificá-la para que: Onde se lê: "(a) em primeiro lugar, transferência em favor do credor fiduciário; (b) havendo saldo sobejante, transferência do crédito devido ao exequente para a 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA (ID 197688155), em decorrência da penhora no rosto dos autos deferida no processo eletrônico nº 0729735-96.2022.8.07.0001 (ID 201389140).
Após e havendo saldo a transferência para o exequente; (c) determinar a baixa (retirada) da anotação referente à alienação fiduciária em garantia." Leia-se: "(a) em primeiro lugar, transferência em favor do credor fiduciário; (b) em segundo lugar, levantamento pelo credor PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA para satisfação da dívida exequenda; (c) em terceiro lugar, havendo saldo sobejante, transferência do crédito devido ao exequente para a 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA (ID 197688155), em decorrência da penhora no rosto dos autos deferida no processo eletrônico nº 0729735-96.2022.8.07.0001 (ID 201389140).
Após, havendo saldo remanescente, tornem os autos conclusos.
Oportunamente, venham os autos conclusos para eventual baixa da anotação referente à alienação fiduciária em garantia." Quanto aos demais termos, mantenho a decisão como lançada. 2.
Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o saldo referente ao depósito ID 203099453.
Após, prossiga-se conforme decisão ID 202841370.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703467-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA EXECUTADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o saldo referente ao depósito ID 203099453. 2.
Ainda, cumpra o quanto determinado no item 3 da decisão ID 202841370 (substituir terceiro interessado e expedir ofício).
Em seguida, prossiga-se conforme lá determinado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703467-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA EXECUTADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO 1.
Conforme ofício ID 174508072, o veículo VW/Saveiro, fabricação 2010, placa NVO-5A97 possui saldo devedor no valor de R$ 19.040,67.
No entanto, não foi localizado para efetivação da constrição.
Além disso, informa o executado que já foi alienado como dação em pagamento.
Em relação ao veículo Chevrolet/Montana, placa PBN-3290, o saldo devedor informado é R$13.562,44 (ID 174944125).
Houve a efetivação da penhora, avaliação e recolhimento ao depósito público do veículo, conforme ID 167323247.
O bem foi avaliado em R$ 52.000,00.
Não tendo havido impugnação ao valor da avaliação, homologo-o nesta decisão.
No mais, foi deferido o pedido de alienação por hasta pública (ID 175907367), sendo que a hasta foi realizada em 21/02/2024 (ID 180415830).
Conforme ID 190565733, houve arrematação do bem, já retirado do depósito público.
No ofício ID 191337308 consta o preço da arrematação (R$ 27.300,00), consignando-se o valor pago como taxa de permanência no depósito público (R$ 3.120,00).
O Auto de Arrematação consta do ID 191337322.
No ID 192395868 foi certificada a retirada de restrição de circulação do veículo arrematado.
Por meio da petição ID 192522111 o arrematante (Marcos Ferreira da Silva) pugna pela baixa da alienação fiduciária e da restrição de circulação decorrente do processo nº 0706315-28.2023.8.07.0001.
Conforme ID 195533097, há em depósito judicial a quantia correspondente a R$ 25.545,00. 2.
No despacho ID 195657430 foi determinada a expedição de ofício ao Banco Santander S/A.
No entanto, o credor fiduciário é o Banco do Brasil S/A (ID 201281882).
Por outro lado, o valor atual da dívida executada é R$ 18.904,89, conforme planilha ID 196705940. 3.
Revogo o item 1 do despacho ID 202187934, tendo em vista que o credor fiduciário é o Banco do Brasil S/A.
As informações acostadas no ID 201281882 estão desatualizadas, pois consta o saldo devedor até 22/10/2023.
Assim, exclua-se o Banco Santander S/A do cadastro processual como terceiro interessado, substituindo-o por Banco do Brasil S/A.
Ato contínuo, oficie-se o Banco do Brasil S/A para informar o saldo devedor atual em 5 dias.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para encaminhamento. 4.
Tudo feito, conclusos para: (a) em primeiro lugar, transferência em favor do credor fiduciário; (b) havendo saldo sobejante, transferência do crédito devido ao exequente para a 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA (ID 197688155), em decorrência da penhora no rosto dos autos deferida no processo eletrônico nº 0729735-96.2022.8.07.0001 (ID 201389140).
Após e havendo saldo a transferência para o exequente; (c) determinar a baixa (retirada) da anotação referente à alienação fiduciária em garantia.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:37
Outras decisões
-
03/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:54
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 19:57
Juntada de termo
-
21/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:57
Outras decisões
-
22/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2024 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
26/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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21/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 22:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:27
Deferido o pedido de PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 22:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 23:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:54
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 10:54
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 10:54
Expedição de Ofício.
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703467-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA EXECUTADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO 1.
Conforme ID 167553258, o veículo penhorado e recolhido ao depósito público (placa PBN 3290) encontra-se alienado fiduciariamente.
No laudo ID 167323247 foi avaliado em R$ 52.000,00.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o valor da avaliação. 2.
Conforme determinado na segunda parte do ato ordinatório ID 163619057, oficie-se a proprietária fiduciária dos veículos de Placas PBN3290 e NVO5A97, para que tenha conhecimento da presente decisão e informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado. 3.
Ainda e com vistas a aferir a viabilidade da hasta pública pretendida, oficie-se o depositário público (ID 167304238) para que informe o valor das diárias devidas até a presente data. 4.
Após resposta da instituição financeira (item 2) e do depositário público (item 3), conclusos.
Brasília/DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023, às 14:40:18.
Documento Assinado Digitalmente -
01/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:22
Outras decisões
-
01/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703467-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA EXECUTADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO 1.
Por meio da decisão ID 163034080 foi deferida a penhora sobre os direitos aquisitivos incidentes sobre os veículos indicados pelo credor (placas PBN 3290 e NVO 5097).
Expedido o mandado (ID 163742799), houve a efetivação da constrição e recolhimento ao depósito público do veículo placa PBN 3290, conforme ID 167323247.
Por meio da petição ID 167254614, o executado impugnou a penhora, alegando que se trata de bem afeto à atividade da empresa (Piva Engenharia), restando assim impedida a penhora em razão do disposto no art. 833, V, do CPC.
O exequente manifestou-se acerca da impugnação à penhora através da petição ID 167585176, pugnando pela rejeição.
Em relação ao veículo NVO 5097, não foi localizado para efetivação da constrição.
Além disso, informa o executado que já foi alienado como dação em pagamento.
Decido.
De acordo com o art. 833, inc.
V, do CPC, são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
Tal proteção legal, tratando-se de pessoa jurídica, visa salvaguardar a manutenção da atividade empresarial.
Não obstante, o devedor não demonstrou que o veículo é utilizado e imprescindível à continuidade da empresa.
O simples fato de compor seu patrimônio, não implica que seja imprescindível ao exercício da atividade.
Nos termos do art. 373 do CPC, incumbe a quem alega demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, sendo que o embargante não se desincumbiu deste ônus.
Ante o exposto, rejeito à impugnação à penhora formulada no ID 167254614. 2.
Informe o exequente se pretende adjudicar o bem penhorado ou aliená-lo mediante hasta pública.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:31
Indeferido o pedido de PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
18/08/2023 10:12
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703467-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA EXECUTADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Face o teor do despacho ID 167517869, aguarde-se a manifestação do executado ou decurso do respectivo prazo. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703467-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA EXECUTADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO 1.
O veículo Chevrolet/Montana, placa PBN 3290, foi recolhido ao depósito público, conforme ID 167304241.
Sucede, porém, que o executado informou que o veículo foi alienado (ID 166369530).
Sustenta ainda o executado que se trata de automóvel utilizado para o funcionamento da empresa (ID 167254621).
As duas alegações são aparentemente contraditórias.
Assim, esclareça o executado se o veículo foi alienado ou se tem destinação afeta às atividades da empresa executada, juntando documentos comprobatórios de suas alegações (art. 373 do CPC).
Prazo: 5 dias. 2.
Junte a Secretaria pesquisa RENAJUD referente ao aludido veículo, a fim de verificar sua situação atual. 3.
Aguarde-se a manifestação do exequente acerca do interesse na penhora ou decurso do respectivo prazo (ID 166374749).
Esclareço que o silêncio será considerado como ausência de interesse na constrição. 4.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703467-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA EXECUTADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da petição ID 166369529 e documentos que a instrui, informando se persiste o interesse na constrição do automóvel.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:05
Deferido em parte o pedido de PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 22:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de PADILHA IMPERMEABILIZANTES LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 19:09
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2022 08:12
Recebidos os autos
-
19/02/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2022 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 13:17
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 19:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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